MP pede pena suspensa para atual e ex-autarca de Valongo – Observador

O Ministério Público (MP) pediu esta segunda-feira pena de prisão, suspensa na sua execução, para o atual e o ex-presidente da Câmara de Valongo, Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro, respetivamente, por abuso de poder.
Durante as alegações finais no Tribunal de Valongo, no distrito do Porto, a procuradora pediu ainda a sua condenação à perda de mandato.
“Não restam dúvidas de que os arguidos praticaram os crimes e que devem ser punidos”, disse a procuradora.
À data da alegada prática dos crimes, quem estava na liderança da autarquia, eleito pelo PS, era José Manuel Ribeiro, sendo Paulo Esteves Ferreira vereador com os pelouros das obras municipais e mobilidade.
Segundo a acusação do MP, Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro ordenaram em 2020 a proibição de circulação na Estrada Municipal 606 (EM606) de camiões até ao aterro de Sobrado para levar ao seu encerramento.
A acusação sublinha que os arguidos sabiam que a EM606 “era a única via para aceder às instalações das sociedades ofendidas” e que a atividade destas “dependia na quase totalidade das matérias transportadas” pelos camiões.
As empresas responsáveis pela exploração do aterro instalado naquele concelho, a Retria e a Recivalongo, falam em prejuízos superiores a 1,5 milhões de euros, causados durante os três meses em que a medida esteve em vigor.
De acordo com o MP, os arguidos, ao imporem a proibição, fizeram-no “com o propósito concretizado de causar prejuízo às referidas sociedades, impedindo o exercício da sua atividade e para a qual estavam licenciadas”.
A acusação relata ainda que, desde 2019, a relação entre o município e as empresas que exploram o aterro foi marcada por conflitualidade.
A procuradora referiu que o objetivo dos arguidos era condicionar o trabalho das empresas e, nessa sequência, forçar o encerramento do aterro.
“Esperavam que, com esta medida, as empresas fechassem o aterro”, reforçou.
A EM606 era a “única via de acesso” dos camiões até ao aterro, assinalou a procuradora.
A procuradora do MP destacou ainda que era público, nomeadamente através da difusão na comunicação social, que os arguidos defendiam o fecho do aterro, equipamento que era tido como “não grato”.
Subscrevendo o pedido do MP, a advogada das empresas entendeu que este é um “caso extremo de abuso de poder”, porque a decisão de proibir a circulação de pesados visava prejudicar aquelas.
“O ato administrativo [proibição de circulação] era um facto feito à medida para que o aterro fechasse”, afirmou.
Por seu lado, o advogado dos arguidos pediu a absolvição dos mesmos por “falta de provas” documentais.
Para o causídico, o único propósito dos arguidos foi proteger a população e não prejudicar as empresas.
A leitura da sentença ficou marcada para 10 de setembro às 14h.
