Tamanho das penas vs certeza de sua aplicação

Tamanho das penas vs certeza de sua aplicação



Opinião

Spacca

Tamanho das penas vs certeza de sua aplicação

Num país cada vez mais inseguro, diante do avanço da criminalidade organizada, como juiz criminal e professor de processo penal assisto, diariamente, como principal resposta do Estado, aquela que consiste em aumento da duração das penas e dificultação da progressão dos respectivos regimes, bem assim adiando a saída do condenado do sistema prisional. “Temos de ser duros! Somos muito lenientes!”, dizem.

Mas eu paro e penso. E peço que pensem comigo. Esse caminho vem sendo seguido há anos. Décadas, melhor dizendo. E o crime só aumenta.

Há até quem pregue a pena de morte ou a prisão perpétua, a redução da maioridade penal, o fim de quaisquer progressões na execução das penas. Como se encher ainda mais nosso superlotado sistema carcerário fosse gratuito (ninguém se pergunta quanto custa um preso ao Estado) e se isso efetivamente resolvesse a questão da segurança, que a todos abala.

Talvez porque isso acalme as consciências de alguns, que imaginam que é possível alcançar resultados rápidos nesse campo, sem investir em educação, saúde, bem-estar social, moradia, transporte, emprego, melhoria da estrutura das polícias, das unidades prisionais, da qualificação do pessoal que lida com o law enforcement, da investigação e inteligência anticriminais, etc.

Sim, eu venho aqui expressar uma ideia talvez contramajoritária e solicito um pouco de atenção para ela — principalmente por parte dos nossos legisladores.

Premissa: certeza versus severidade

Parto de uma premissa simples: não é o tamanho da pena, mas a certeza (ou pelo menos a alta probabilidade) de sua aplicação que pode ter efeito dissuasório para o potencial delinquente.

E a expresso numa hipótese um pouco exagerada, exatamente para deixar bem claro, para fins de argumentação, aquilo que, na vida real, é muito mais cheio de nuances:

Se a pena para furto é de cem anos de cadeia, mas só um em cada cem dos que furtam é apenado, a tendência é que haja mais furtos. No entanto, se a pena para furto é de apenas um ano de cadeia, mas de cada cem que furtam, noventa e nove são punidos, é mais provável que haja pouquíssimos furtos.

Esse raciocínio, embora estilizado, está em linha direta com o melhor que a teoria e a empiria já produziram sobre dissuasão penal. Vou desenvolvê-lo organizadamente: (i) a lógica do argumento; (ii) apoio clássico; (iii) a análise econômica do crime; (iv) o que mostram os estudos empíricos; (v) o efeito criminogênico do encarceramento; (vi) a situação do sistema prisional brasileiro; (vii) os estudos nacionais; (viii) a jurisprudência constitucional; (ix) o debate legislativo recente; (x) críticas e limitações; e (xi) consequências para a formulação de política criminal.

 

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