Polícia Civil do Rio se passa por Defensoria Pública – 10/04/2026 – Cotidiano
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro proibiu, na terça (7), que policiais civis utilizem a identidade da Defensoria Pública para cumprir mandados de prisão e determinou que a Secretaria Estadual de Polícia Civil identifique os agentes envolvidos.
A decisão foi tomada após a Defensoria informar à Justiça que policiais estariam se passando por integrantes da instituição em ao menos seis casos, nos quais foragidos teriam sido atraídos por meio de uma espécie de armadilha. O órgão também também declarou que abriu investigação interna para apurar os fatos e responsabilizar os envolvidos.
Os policiais são suspeitos de identificar, no banco de dados de foragidos, pessoas que haviam recorrido à Defensoria Pública para defesa. Ele então criavam perfis falsos no WhatsApp com a identidade visual do órgão e enviavam mensagens aos contatos registrados nos processos.
Os suspeitos, então, marcavam encontros presenciais sob o pretexto de tratar de questões jurídicas. Em alguns casos, essas reuniões ocorreram dentro da própria sede da Defensoria, com uso de identidades funcionais falsificadas. No momento do comparecimento, os foragidos eram presos.
Conforme o processo, teriam agido dessa forma a 19ª DP (Tijuca), a 66ª DP (Magé) e a Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos.
Um dos episódios que motivaram o pedido urgente ocorreu em Magé, onde, segundo a Defensoria, policiais da 66ª DP teriam ido à casa de familiares de um assistido se passando por defensores públicos, armados e com algemas, levando inclusive cópias reais de documentos processuais para dar credibilidade à abordagem.
Ainda segundo a ação, o homem foi convencido, via WhatsApp, a comparecer ao Fórum de Magé, onde acabou preso. Para a Defensoria, esse tipo de prática gera um efeito inibidor no acesso à Justiça, afastando pessoas vulneráveis do atendimento jurídico gratuito por medo ou desconfiança.
Na decisão, o juiz Daniel Calafate Brito apontou haver indícios suficientes de irregularidade com base em mensagens, áudios e imagens de câmeras de segurança apresentados no processo, destacando que o uso indevido da identidade da Defensoria compromete a confiança da população em uma instituição essencial à Justiça. Ele também ressaltou que a continuidade dessas condutas pode causar danos irreparáveis ao acesso à Justiça e à dignidade de pessoas presas.
Com a decisão judicial, o Estado do Rio ficou proibido de utilizar o nome, a logomarca ou quaisquer símbolos da Defensoria Pública para capturar pessoas, bem como de simular atendimentos ou criar perfis falsos para esse fim.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. O juiz determinou ainda que, no prazo de cinco dias, a Polícia Civil apresente a identificação completa dos agentes envolvidos, incluindo nome, matrícula e lotação, além de exigir que operadoras de telefonia e a própria corporação forneçam dados sobre os números utilizados nos contatos investigados.
O secretário de Polícia Civil, delegado Delmir Gouvea, foi intimado pessoalmente para garantir o cumprimento da decisão, enquanto o Estado deverá apresentar defesa e o Ministério Público acompanhará o caso.
Em nota, a Defensoria Pública afirmou que tomou conhecimento dos casos e adotou imediatamente as providências institucionais cabíveis, incluindo o envio de ofícios às autoridades competentes e a instauração de procedimento interno para apuração, coleta de evidências e identificação dos envolvidos.
Já a Polícia Civil informou que instaurou inquérito policial e sindicância disciplinar. A corporação ressaltou que a Justiça não relaxou os mandados cumpridos.
