Justiça do RS decide que ex-cônjuge não pode ser obrigado a ser pai após divórcio em caso de embriões congelados

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que embriões congelados durante um casamento só podem ser utilizados após o divórcio se houver concordância expressa e atual dos dois ex-cônjuges.
A decisão unânime é da 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reformou uma sentença de primeira instância e afastou a possibilidade de impor judicialmente a paternidade a uma pessoa que não concorda mais com a gestação.
📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp
O caso envolve um ex-casal que recorreu à fertilização in vitro enquanto ainda era casado e manteve três embriões criopreservados. Após o fim da união, a mulher manifestou interesse em utilizá-los para engravidar. Já o ex-marido ingressou na Justiça pedindo autorização para o descarte do material biológico, sob o argumento de que não desejava mais ter um filho fruto da relação encerrada.
Agora no g1
Em primeira instância, o pedido do homem foi rejeitado. A decisão autorizava a transferência dos embriões independentemente de sua concordância. No entanto, ele recorreu ao TJRS.
Ao analisar o caso, a relatora desembargadora Gláucia Dipp Dreher entendeu que a anuência dada durante o casamento não pode ser considerada permanente após a dissolução do vínculo conjugal.
Consentimento
Segundo a magistrada, a utilização dos embriões exige um consentimento que permaneça válido até o momento da transferência embrionária. Para ela, quando um dos ex-cônjuges manifesta oposição à geração de um filho após o divórcio, essa vontade não pode ser substituída por decisão judicial.
No voto, a desembargadora Dreher também afirmou que o desejo de exercer a maternidade biológica, apesar de possuir proteção constitucional, não se sobrepõe ao direito da outra parte de não ser pai. Conforme a magistrada, a autonomia reprodutiva de ambos deve ser preservada.
A relatora destacou ainda que a decisão leva em consideração o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, além dos princípios do planejamento familiar, da autonomia da vontade e da paternidade responsável previstos na Constituição Federal.
Outro ponto ressaltado foi que uma eventual gravidez não garantiria, por si só, todos os direitos relacionados à filiação, como assistência, apoio emocional, afeto e direitos civis e patrimoniais.
Ao justificar a mudança da sentença, Dreher observou que tanto a legislação quanto as normas do Conselho Federal de Medicina exigem uma manifestação de vontade atual para a utilização dos embriões. Assim, o consentimento assinado antes, durante o casamento, não seria suficiente para autorizar a implantação quando um dos ex-cônjuges revoga sua concordância após o divórcio.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
Carlos Edler/ Agencia RBS
VÍDEOS: Tudo sobre o RS
Source link
