Carro usado pode receber multa registrada depois da venda e compradores devem ficar alertas

Carro usado pode receber multa registrada depois da venda e compradores devem ficar alertas


O PL 3.509/2024 pretende impedir que o comprador de um carro usado seja obrigado a pagar uma multa antiga registrada após a transferência. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para desvincular do veículo as penalidades cometidas pelo proprietário anterior, mas lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito, o Renainf.

Por que a multa pode aparecer depois da transferência?

Nem toda infração entra imediatamente no sistema. Entre a autuação, o processamento pelo órgão responsável e o lançamento no Renainf, podem transcorrer semanas ou meses. Nesse intervalo, o veículo pode ser vendido, registrado no nome do comprador e até passar pelo licenciamento anual.

Quando o débito finalmente aparece, ele pode ficar associado ao automóvel, embora a infração tenha ocorrido antes da compra. O novo proprietário encontra a pendência ao consultar o Detran, emitir o CRLV-e ou tentar licenciar o carro. Em alguns casos, acaba pagando para regularizar o cadastro e depois precisa cobrar o vendedor.

O que o PL 3.509/2024 pretende mudar?

O projeto de lei estabelece que penalidades atribuídas ao antigo proprietário, mas lançadas depois da transferência, sejam retiradas do cadastro do veículo. A cobrança passaria a acompanhar o prontuário do verdadeiro infrator. Na prática, o texto busca produzir os seguintes efeitos:

  • impedir que a multa anterior seja cobrada do comprador;
  • evitar que o débito bloqueie o licenciamento do carro usado;
  • vincular a penalidade ao responsável pela infração;
  • reduzir disputas entre comprador, vendedor e órgão de trânsito.
Carro usado pode receber multa registrada depois da venda e compradores devem ficar alertas
Carro usado pode receber multa registrada depois da venda e compradores devem ficar alertas

Quem ficaria responsável pela dívida?

O ponto central é a data em que a infração foi cometida, e não apenas o dia em que a penalidade apareceu no sistema. Se o excesso de velocidade, o avanço de sinal ou outra conduta ocorreu antes da transferência, a cobrança deverá permanecer com o proprietário ou condutor responsável naquele momento.

A redação aprovada pela Câmara também alcança veículos registrados em nome de empresas. Nos contratos de arrendamento mercantil, leasing ou alienação fiduciária, a responsabilidade deverá recair sobre quem utilizava efetivamente o automóvel na data da infração. Isso evita que bancos, financiadoras ou compradores posteriores assumam uma penalidade alheia.

O que fazer se uma multa antiga aparecer hoje?

A proposta ainda não está valendo. Quem encontrar uma pendência precisa seguir as regras atuais e procurar o órgão que aplicou a autuação. Antes de pagar ou apresentar defesa, convém reunir documentos que comprovem a data da compra e da transferência:

  1. 01

    ATPV-e ou documento usado para comunicar a venda

    O registro ajuda a comprovar quando a negociação foi formalizada e em que data ocorreu a comunicação ao órgão de trânsito.

  2. 02

    Contrato, recibo e comprovante de pagamento do veículo

    Esses documentos demonstram as condições da compra e ajudam a estabelecer a data em que o automóvel mudou de responsável.

  3. 03

    CRLV-e atualizado no nome do comprador

    O documento confirma que a transferência foi concluída e identifica o proprietário registrado no momento de sua emissão.

  4. 04

    Consulta do Detran com os dados da multa

    O extrato permite conferir número do auto, situação do débito, data de registro e demais informações disponíveis no sistema.

  5. 05

    Notificação da infração com data, local e órgão autuador

    Essas informações permitem comparar o momento da infração com as datas da venda, da comunicação e da transferência.

A proposta ainda não alterou o Código de Trânsito

O PL 3.509/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado em março de 2026. Na consulta realizada em 14 de julho de 2026, a matéria continuava na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando a designação de relator. Portanto, não existe isenção automática para o comprador neste momento.

Se o Senado aprovar o texto sem mudanças, o projeto poderá seguir para sanção presidencial. Caso os senadores alterem a redação, ele deverá retornar à Câmara. Até a conclusão desse processo, consultar multas, restrições, Renavam, Renainf e situação do licenciamento antes de fechar a compra continua sendo a forma mais segura de evitar um carro usado com débitos inesperados.





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