Ticketeira é condenada por não avisar sobre mudanças em show

Ticketeira é condenada por não avisar sobre mudanças em show



fora do tom

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, em decisão unânime, a condenação de uma empresa de venda de ingressos ao pagamento de uma indenização a uma consumidora que não conseguiu ir a um show musical depois da mudança do local e do horário do evento.

A autora comprou os ingressos e alegou não ter recebido informação adequada sobre a alteração, o que a impediu de participar do espetáculo.

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Falta de informação impediu consumidora de comparecer ao show

Em 1ª instância, a empresa foi condenada a restituir R$ 360 referentes aos danos materiais e a pagar R$ 2 mil pelos danos morais.

No recurso, a ticketeira afirmou ter informado a mudança por e-mail e pediu a reforma integral da sentença ou, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório.

Local errado

O colegiado ressaltou que a empresa integra a cadeia de fornecimento ao intermediar a venda dos ingressos, processar pagamentos e disponibilizar informações sobre o evento em sua plataforma.

A relatora destacou que a companhia não comprovou o envio ou o recebimento do aviso de mudança pela consumidora, ônus que lhe cabia.

Além disso, ficou demonstrado que, no dia do evento, o próprio aplicativo da empresa ainda indicava o local originalmente contratado, o que caracteriza falha no dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o acórdão, a “disponibilização de informação contraditória e desatualizada configura falha no dever de informação previsto nos arts. 6º, III, e 31 do CDC”.

O colegiado considerou que a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano, já que a consumidora se organizou previamente e foi surpreendida pela falta de comunicação eficaz.

Por isso, manteve os valores fixados na sentença, sem reconhecer excesso na indenização. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0791996-47.2025.8.07.0016





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