Turista argentino foge após gesto racista em vídeo e tem prisão decretada

Turista argentino foge após gesto racista em vídeo e tem prisão decretada


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  • Sebastian Fernando Ayala, turista argentino de 38 anos, foi acusado de injúria racial ao fazer gestos de macaco contra Renailton Ferreira dos Santos, 22, em 15 de julho no Bar Funny, Morro de São Paulo (Cairu, BA).
  • Em 18 de julho, o juiz Marcelo José Santos Lagrota Félix, do Tribunal de Justiça da Bahia, decretou prisão preventiva de Ayala no processo 8004455‑09.2026.8.05.0271.
  • Ayala deixou o Brasil horas após o ataque, usando transporte marítimo e terrestre até o Aeroporto Internacional de Salvador, e passou a ser considerado foragido.
  • A prisão foi determinada a pedido da Delegacia Territorial de Cairu, com parecer favorável do Ministério Público da Bahia.

Sebastian Fernando Ayala, turista argentino de 38 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça da Bahia após ser investigado por injúria racial contra Renailton Ferreira dos Santos, jovem negro de 22 anos. O argentino fez gestos que imitavam um macaco em direção à vítima, na noite de 15 de julho, em um restaurante de Morro de São Paulo, no município de Cairu.

A ordem foi expedida no sábado (18) pelo juiz Marcelo José Santos Lagrota Félix, do Tribunal de Justiça da Bahia, no processo 8004455-09.2026.8.05.0271. A decisão atendeu a um pedido da Delegacia Territorial de Cairu e recebeu parecer favorável do Ministério Público da Bahia.

Ayala já havia deixado o Brasil quando a prisão foi decretada e passou a ser considerado foragido. A Fórum mostrou o vídeo do ataque racista na quinta-feira (16), quando a Polícia Civil ainda trabalhava para identificar o autor.

Turista argentino deixou o Brasil horas depois do ataque

O episódio ocorreu por volta das 20h no Bar e Restaurante Funny, localizado na Segunda Praia de Morro de São Paulo. Segundo a investigação citada pelo juiz, Ayala deixou o destino turístico após a repercussão das imagens e seguiu por transporte marítimo e terrestre até o Aeroporto Internacional de Salvador.

Registros de câmeras e passagens aéreas mostram que o argentino embarcou às 5h do dia seguinte em um voo para o Rio de Janeiro. Às 11h10, partiu para Buenos Aires. Entre o ataque racista e o voo internacional transcorreram cerca de 15 horas.

A decisão afirma que o investigado realizou uma “fuga célere” e não possui domicílio nem vínculo formal no Brasil. Para o magistrado, medidas como comparecimento periódico à Justiça, proibição de deixar a comarca ou monitoramento eletrônico seriam insuficientes porque dependem da presença do acusado no país.

Vídeo e passagens sustentaram prisão de Sebastian Ayala

O juiz apontou como elementos da investigação o boletim de ocorrência, o depoimento da vítima, o vídeo gravado no restaurante e os relatos de dois funcionários que presenciaram o ataque. Os registros de hospedagem, as imagens de segurança e os bilhetes aéreos foram usados para reconstruir a saída do argentino do Brasil.

A Polícia Civil informou inicialmente que dois brasileiros, de 20 e 22 anos, foram alvo dos ataques. A decisão de prisão, porém, individualiza Renailton Ferreira dos Santos, de 22 anos, como vítima dos gestos racistas e registra outros dois funcionários do restaurante como testemunhas.

O juiz afirmou que os documentos reunidos apresentam prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. A medida cautelar não representa condenação definitiva.

Juiz aponta “brincadeira” como artifício do racismo estrutural

Na fundamentação, Marcelo Lagrota rejeitou a tentativa de tratar gestos racistas como humor ou descontração. O magistrado classificou a imitação de macaco como violação à dignidade humana e manifestação de uma violência histórica contra a população negra.

“A utilização do termo ‘brincadeira’ para mascarar o preconceito racial é um dos artifícios mais perversos do racismo estrutural.”

Ayala é investigado pelo artigo 2º-A da Lei nº 7.716, de 1989, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão para injúria racial, além de multa. A decisão também menciona a causa de aumento aplicada quando o crime ocorre em contexto de descontração, diversão ou recreação.

O magistrado determinou o registro do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão e o envio da ordem à Polícia Federal. A decisão não determina pedido de extradição nem menciona inclusão do argentino em alerta da Interpol.




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