TRE-RJ rejeita pedido de Jordy para impugnar candidatura de Paes
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) julgou improcedente, nesta segunda-feira, 14, a ação protocolada pelo deputado Carlos Jordy (PL) que pedia a impugnação da candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao governo do Rio.
Na ação, Jordy alegava que Paes teria coordenado uma estrutura de favorecimento político-eleitoral ligada a facções criminosas, milícias e contraventores.
Jordy apontava a existência de três núcleos: um ligado ao Terceiro Comando Puro (TCP), outro à milícia da Zona Oeste e um terceiro ligado ao Comando Vermelho (CV). No pedido, o parlamentar mencionava o deputado estadual Val Ceasa (PRD) e pessoas investigadas por possíveis relações com o TCP.
O segundo núcleo citava a deputada estadual Lucinha (PSD) e investigações relacionadas à milícia de Zinho.
O terceiro eixo envolvia João Drumond, neto do contraventor Luizinho Drumond, por supostas relações de Paes com o Jogo do Bicho.
MP contra ação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também havia se manifestado contra a impugnação.
Em documento apresentado ao TRE-RJ, a Procuradoria concluiu que as acusações apresentadas por Jordy não tinham provas concretas.
Além disso, apontou suposições políticas feitas por Jordy e registrou que Paes apresentou todas as certidões criminais regulares e cumpriu as exigências para o registro da candidatura.
A defesa de Paes classificou a medida de Jordy como “temerária, vergonhosa e lamentável” e pediu que o adversário fosse punido por “litigância de má-fé”.
Os advogados também destacaram que o ex-prefeito nunca foi condenado criminalmente e que não seria possível atribuir ao candidato atos praticados por terceiros.
O TRE-RJ, contudo, não aplicou a multa solicitada pela defesa.
Com o julgamento, Paes segue com o registro mantido pela Justiça Eleitoral e permanece na disputa pelo governo do estado.
Leia em Crusoé: Paes reage à ação de Jordy: “Temerária, vergonhosa e lamentável”
