Gilmar defende manutenção de acórdão sobre marco temporal

Gilmar defende manutenção de acórdão sobre marco temporal



Sem contradição

Por entender que as questões suscitadas nos recursos já foram resolvidas de forma clara, o ministro Gilmar Mendes votou para rejeitar os embargos de declaração opostos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que invalidou o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

GIlmar lembrou que enquanto era governador de MG, Zema recorreu so Supremo diversas para adiar o pagamento da dívida do Estado co a União

Relator, Gilmar Mendes votou por rejeitar os recursos e a suspensão do acórdão

Ajuizados por uma entidade de defesa dos povos indígenas e por partidos políticos, os recursos pedem esclarecimentos sobre supostas contradições na decisão e a suspensão da eficácia do acórdão. Isso porque, alegam os recorrentes, os conflitos contra os povos indígenas foram agravados e persistem dúvidas sobre o alcance da decisão.

Para o ministro, contudo, a suspensão do acórdão “acarretaria risco de dano grave” e comprometeria a segurança jurídica em relação às questões indígenas.

“Analisando detidamente os exaustivos questionamentos formulados pela parte embargante, entendo que vários temas já foram enfrentados de forma clara, expressa e devidamente fundamentada no acórdão e cuja irresignação consiste em inconformidade com o que restou decidido”, escreveu relator.

A tese do marco temporal dizia que os povos indígenas só têm o direito de reivindicar a demarcação de terras que ocupavam ou que já disputavam na data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988).

O tema chegou ao STF pela primeira vez em 2008, no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Pet 3.388), quando os ministros confirmaram a demarcação integral da área, que fica em Roraima, e determinaram a retirada de toda a população não indígena do local.

Posteriormente, no julgamento de recurso extraordinário que discutia a demarcação de terras indígenas em Santa Catarina —, os ministros se dedicaram à discussão sobre a constitucionalidade da tese. A análise terminou em setembro de 2023, quando o STF decidiu, com aplicação de repercussão geral, que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada para definir a ocupação da terra pelas comunidades indígenas.

Apesar disso, os autores dos embargos afirmam que certas disposições contidas na decisão impõem retrocessos aos povos indígenas.

Clique aqui para ler o voto
Emb.Decl. na ADC 87





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