Trabalhador esperou 2 anos para cobrar o FGTS do ex-patrão e descobriu que não era mais possível recuperar os valores
O trabalhador que encontra meses sem depósito no extrato do FGTS pode cobrar a regularização mesmo depois de sair da empresa. O término do vínculo não apaga a dívida do empregador, mas existem prazos para apresentar uma reclamação trabalhista. Conferir as competências ausentes logo após a rescisão evita a perda de valores pela prescrição.
Como saber se a empresa deixou de recolher o FGTS?
O empregador deve depositar mensalmente, na conta vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do empregado. Para contratos de aprendizagem, a alíquota é de 2%. Desde a competência de março de 2024, o recolhimento mensal deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte por meio do FGTS Digital.
O extrato pode ser consultado no aplicativo FGTS, administrado pela Caixa. É importante comparar os lançamentos com holerites, carteira de trabalho e período efetivamente trabalhado. Meses sem depósito, valores inferiores ao devido ou recolhimentos feitos sobre salário menor são indícios de irregularidade.
Quais documentos ajudam a comprovar os valores ausentes?
O extrato analítico é o principal documento para identificar as competências não recolhidas. O trabalhador também deve preservar registros que demonstrem o vínculo e a remuneração recebida:
- extrato completo das contas vinculadas;
- Carteira de Trabalho física ou digital;
- holerites e recibos salariais;
- contrato de trabalho;
- termo de rescisão;
- comprovantes de pagamento de comissões, adicionais e horas extras;
- mensagens ou documentos enviados pelo departamento pessoal.
A ausência de algum holerite não elimina automaticamente o direito. Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, cabe ao empregador provar a regularidade dos depósitos do FGTS, pois a empresa mantém as guias e os registros dos recolhimentos realizados.

Qual é o prazo para cobrar depois de sair da empresa?
O trabalhador tem até dois anos após o encerramento do contrato para ajuizar uma reclamação trabalhista. Dentro da ação, a cobrança normalmente alcança os depósitos exigíveis nos cinco anos anteriores à data em que o processo foi apresentado. Por isso, esperar pode reduzir progressivamente o período recuperável.
Um empregado desligado em julho de 2026, por exemplo, deve observar o prazo de dois anos contado da extinção do vínculo. Se a ação for protocolada somente perto do fim desse período, competências mais antigas poderão já estar prescritas. A antiga regra de prescrição de 30 anos não se aplica de forma geral às cobranças atuais.
O que fazer quando aparecem meses sem recolhimento?
O primeiro passo pode ser solicitar uma explicação por escrito à empresa e guardar a resposta. Se não houver regularização, o trabalhador dispõe de diferentes caminhos:
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01
Registrar uma denúncia nos canais da Inspeção do Trabalho
A comunicação permite que os órgãos responsáveis tenham conhecimento da possível irregularidade e adotem as providências cabíveis.
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02
Buscar orientação no sindicato da categoria
O sindicato pode esclarecer direitos, verificar as regras coletivas aplicáveis e orientar sobre as medidas disponíveis.
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03
Consultar um advogado trabalhista ou a assistência jurídica
Uma análise profissional ajuda a conferir extratos, documentos do contrato e valores que possivelmente deixaram de ser recolhidos.
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04
Ajuizar uma reclamação na Justiça do Trabalho
A medida deve ser tomada dentro do prazo aplicável, especialmente quando não houver regularização pela empresa.
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05
Acompanhar os recolhimentos pelo aplicativo FGTS
O extrato permite verificar se os depósitos atrasados foram posteriormente processados e creditados nas contas vinculadas.
Uma denúncia administrativa pode provocar fiscalização e cobrança do débito, mas não deve ser tratada como garantia de interrupção do prazo para a ação trabalhista individual. Se o contrato já terminou, a proximidade do limite de dois anos exige atenção imediata.
O valor pode ser pago diretamente ao trabalhador?
Os depósitos reconhecidos em processo trabalhista devem ser recolhidos na conta vinculada do FGTS, e não entregues diretamente ao empregado como simples indenização. O procedimento é feito pelas guias correspondentes ao período da dívida. Depois do recolhimento, o saque dependerá de uma hipótese legal, como demissão sem justa causa, aposentadoria, moradia própria ou saque-aniversário.
A empresa também pode ser obrigada a regularizar reflexos sobre verbas salariais reconhecidas no processo e, quando cabível, diferenças da multa rescisória. Conferir o extrato, reunir documentos e agir antes da prescrição são as medidas que permitem recuperar os recolhimentos omitidos durante o contrato.
