TJ-DF condena por punição a aluna que fez crítica sem citar escola

TJ-DF condena por punição a aluna que fez crítica sem citar escola



vestindo a carapuça

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve por unanimidade a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 2.500 por danos morais a uma aluna menor de idade, punida em duplicidade por ter feito uma crítica em uma rede social que não identificava explicitamente a escola.

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TJ-DF concluiu que dupla punição de aluna por publicação gera danos morais

O caso teve origem em uma publicação feita pela estudante em rede social com comentário irônico sobre aula de artes. A escola a advertiu com base no regimento interno, que veda o uso do nome e da imagem da instituição em meios digitais e postagens que comprometam negativamente sua imagem. No dia seguinte à advertência, a aluna foi impedida de subir ao palco para receber a “Honra ao Mérito”, distinção conquistada no trimestre anterior à suposta infração. O certificado foi entregue em particular, depois da cerimônia.

Indentificável

A escola recorreu ao TJ-DF. Em suas razões, alegou que não houve falha na prestação de serviços, que agiu dentro de sua autonomia pedagógica prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e que a instituição era identificável na publicação, pois o vídeo circulou entre alunos da própria escola.

Ao analisar o recurso, o relator apontou que, no vídeo objeto do processo, a aluna não usava uniforme da escola nem fez referência expressa à instituição, de modo que a conduta que justificaria a punição não foi demonstrada. Além disso, o colegiado destacou que o impedimento de subir ao palco ocorreu com base na mesma publicação que motivou a advertência, configurando dupla punição pelo mesmo fato.

O acórdão ressaltou ainda que a aluna tem diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e de Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC), condição de conhecimento da escola. Segundo o relator, “a dupla punição por publicação em rede social sem identificação explícita e facilmente identificável à aluna menor de idade, por mérito já conquistado, gera dever de indenizar no que concerne ao aspecto moral.”

A turma entendeu que a conduta da instituição violou o dever de proteção à integridade psicológica da menor e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, além de afrontar a dignidade da pessoa humana.

O valor de R$ 2.500 foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano e com caráter pedagógico adequado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0711931-08.2024.8.07.0014





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