Tecon Santos 10 abre nova rota para atuação do Cade em concessões
O presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Diogo Thomson de Andrade, propôs uma etapa adicional de análise para o Tecon Santos 10, maior projeto de expansão da capacidade de contêineres do Porto de Santos. Pela proposta, MSC e Maersk teriam de voltar à autarquia caso uma delas vença o futuro leilão do terminal, mesmo que a operação não se enquadre nos critérios usuais de notificação obrigatória.
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A medida foi proposta em 3 de setembro e ainda precisa ser analisada pelo Tribunal do Cade. O despacho ocorre duas semanas depois de a Superintendência-Geral aprovar, sem restrições e em rito sumário, dois atos de concentração relacionados à reorganização societária da Brasil Terminal Portuário (BTP).
As operações estão vinculadas ao resultado do futuro leilão. Em uma delas, a Terminal Investment Limited Holding, do grupo MSC, fica com os 50% da BTP hoje detidos pela APM Terminals, da Maersk. Na outra, ocorre o inverso. Atualmente, os dois grupos dividem o controle da BTP.
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Ao analisar os casos, a área técnica do Cade entendeu que tanto MSC quanto Maersk já integram o grupo econômico da BTP por exercerem o controle compartilhado da companhia. A passagem para o controle individual, portanto, não produziria alteração concorrencial relevante. Os dois atos foram aprovados sem restrições.
Thomson propôs, porém, duas condições adicionais: as aprovações teriam prazo de validade e, caso MSC ou Maersk conquiste o direito de explorar o Tecon Santos 10, a operação precisaria ser submetida previamente ao Cade. A intenção é permitir uma nova avaliação do cenário concorrencial caso uma das companhias amplie sua presença no Porto de Santos com o novo terminal.
Uma análise adicional
Na prática, a proposta cria uma etapa específica de acompanhamento para MSC e Maersk em razão da presença que ambas já possuem no porto. A eventual conquista do Tecon Santos 10 seria analisada pelo Cade considerando a configuração do mercado naquele momento e os efeitos da operação sobre a concorrência.
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A discussão ocorre porque o novo terminal tem potencial para alterar de maneira relevante a capacidade de movimentação de contêineres no Porto de Santos. Por isso, uma eventual vitória de um operador já instalado pode exigir uma avaliação diferente daquela feita agora sobre a reorganização da BTP.
A solução proposta por Thomson é pouco usual. Desde a entrada em vigor da atual Lei de Defesa da Concorrência, em 2012, o Brasil realizou mais de 130 concessões e leilões em setores como portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, saneamento e energia. Não há registro, nesse período, de uma condição semelhante, com a previsão antecipada de uma nova análise pelo Cade mesmo fora das hipóteses ordinárias de notificação.
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O ponto que deverá ser discutido pelo Tribunal é justamente como compatibilizar essa cautela concorrencial com as regras já estabelecidas para o processo de concessão. As condições do leilão são definidas na modelagem conduzida pelo poder concedente e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), sob fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
Um leilão acompanhado de perto
A discussão no Cade adiciona mais um elemento à modelagem de um projeto que vem sendo acompanhado de perto por diferentes órgãos. Um dos principais temas em debate é justamente a participação de operadores que já atuam no Porto de Santos.
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O Tecon Santos 10 é considerado estratégico para a expansão da capacidade de movimentação de contêineres do maior porto do país. A modelagem passou pela Antaq e pelo TCU e voltou a ser discutida dentro do governo. A expectativa é de publicação do edital em 2026, com realização do certame posteriormente.
A decisão do Cade também poderá servir de referência para a análise concorrencial de futuras concessões. Se o Tribunal acolher a proposta de Thomson, ficará estabelecida a possibilidade de uma nova avaliação quando o resultado de um leilão alterar de forma relevante a configuração concorrencial de determinado mercado.
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O caso está agora nas mãos do colegiado do Cade, que decidirá se mantém as aprovações concedidas pela Superintendência-Geral nos dois atos de concentração ou se incorpora as condições propostas pelo presidente interino.
