STM tira patente de tenente do Exército que transmitiu HIV intencionalmente a duas mulheres

STM tira patente de tenente do Exército que transmitiu HIV intencionalmente a duas mulheres


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  • O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, em 5 de abril, retirar o posto e a patente de um segundo‑tenente reformado do Exército por transmissão intencional de HIV.
  • O militar, ciente de ser soropositivo desde 2003, manteve relações sem preservativo com duas ex‑companheiras entre 2012 e 2013, ocultando o diagnóstico.
  • A medida seguiu representação do Ministério Público Militar após a condenação criminal definitiva da Justiça do Maranhão, em janeiro de 2025, por lesão corporal gravíssima e ameaça, com pena de quase seis anos.
  • O relator, ministro José Barroso Filho, considerou os atos incompatíveis com a permanência no oficialato, com base na Constituição Federal e no Estatuto dos Militares.

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, na última quarta-feira (5), a perda do posto e da patente de um segundo-tenente reformado do Exército Brasileiro condenado por transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas mulheres.

O militar sabia de sua condição soropositiva desde 2003 e, entre 2012 e 2013, manteve relações sexuais sem preservativo com duas ex-companheiras, ocultando deliberadamente o diagnóstico.

A decisão foi tomada pelo Plenário do STM a partir de uma representação do Ministério Público Militar (MPM), apresentada após a condenação criminal do oficial pela Justiça do Maranhão transitar em julgado, em janeiro de 2025.

Além da gravidade dos crimes, o MPM destacou que o tenente teria usado a própria condição de integrante do Exército para conquistar a confiança das vítimas, afirmando que realizava exames periódicos de saúde.

STM determina perda do posto e da patente

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu, por maioria, pela perda do posto e da patente do segundo-tenente reformado.

O julgamento seguiu o voto do relator, ministro José Barroso Filho, que considerou os fatos incompatíveis com a permanência do militar no oficialato, com base na Constituição Federal e no Estatuto dos Militares.

A condenação que deu origem à representação foi proferida pela Justiça comum do Maranhão. O militar respondeu por lesão corporal gravíssima e ameaça e recebeu pena de quase seis anos de reclusão.

A sentença transitou em julgado em janeiro de 2025. A partir da condenação definitiva, o Ministério Público Militar ingressou no STM com a representação pela perda do posto e da patente.

A medida julgada pela Corte militar é distinta da condenação criminal. Enquanto a Justiça comum aplicou a pena pelos crimes cometidos, o julgamento no STM tratou da permanência do condenado no oficialato.

Militar sabia do diagnóstico desde 2003

Segundo os autos, o segundo-tenente tinha conhecimento de sua condição soropositiva desde 2003.

Entre 2012 e 2013, ele manteve relações sexuais sem preservativo com duas ex-companheiras, sem revelar a elas o diagnóstico, e transmitiu intencionalmente o HIV às duas mulheres.

Ao pedir a perda da patente, o Ministério Público Militar sustentou que a conduta do oficial “violou os princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas, comprometendo o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição”.

O MPM também destacou um aspecto considerado especialmente grave: o militar teria usado sua condição de integrante do Exército para conquistar a confiança das vítimas.

De acordo com a argumentação apresentada ao tribunal, ele assegurava às mulheres que, por ser militar, realizava exames periódicos de saúde. Para o Ministério Público Militar, o oficial se valeu, portanto, do vínculo com o Exército para reforçar uma falsa sensação de segurança nas vítimas.

A maioria do STM acolheu a argumentação.

Defesa alegou punição excessiva

A defesa do tenente sustentou que a perda do posto e da patente seria uma punição excessiva para alguém que já havia sido condenado criminalmente pelos mesmos fatos.

Os advogados argumentaram que a nova sanção caracterizaria, na visão da defesa, bis in idem, ou seja, uma dupla punição pelos mesmos acontecimentos.

Também afirmaram que os crimes ocorreram no âmbito privado e não tinham relação direta com o exercício da função militar, razão pela qual não caberia uma sanção disciplinar dessa natureza.

A defesa ainda apresentou ao STM a situação de saúde do condenado. O militar foi reformado por invalidez, é portador do HIV, apresenta sequelas neurológicas permanentes e depende de cuidados especializados.

Dois ministros divergiram da maioria. Embora considerassem admissível a representação, entenderam que a invalidez e o quadro de saúde do oficial reformado deveriam impedir a perda do posto e da patente.

A maioria, entretanto, decidiu pela aplicação da sanção.

Caso deixa perguntas sobre prevenção e apoio às vítimas

A decisão do STM estabelece uma consequência concreta para o militar depois de sua condenação definitiva pela Justiça comum.

O caso, porém, também levanta questões que vão além da punição individual, sobretudo diante do argumento do próprio Ministério Público Militar de que o oficial utilizou sua condição de integrante do Exército para conquistar a confiança das mulheres.

As informações disponíveis sobre o processo não esclarecem se houve algum tipo de acompanhamento ou suporte institucional às duas vítimas.

Também não informam se foram adotadas providências administrativas pelo Exército na época dos fatos ou durante a tramitação do processo criminal.

A representação levada ao STM concentrou-se na incompatibilidade da conduta com o “pundonor militar”, o “decoro da classe” e a “imagem da instituição”. A perda da patente, por sua vez, só foi julgada após a condenação pela Justiça do Maranhão se tornar definitiva, mais de uma década depois dos fatos.

A punição encerra a permanência do condenado no oficialato. Permanecem, entretanto, as perguntas sobre quais mecanismos existem para impedir que a condição de militar seja utilizada para conquistar a confiança de civis e sobre que tipo de proteção é oferecida às pessoas atingidas por condutas criminosas praticadas por integrantes das Forças Armadas.




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