Pequenas e microempresas terão prioridade em licitações de Salvador

Pequenas e microempresas terão prioridade em licitações de Salvador


A prefeitura da capital baiana criou o programa “Salvador Compra do Pequeno Negócio”, que estabelece tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, produtores rurais e agricultores familiares nas contratações realizadas pela Administração Pública Municipal. A medida foi regulamentada por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 24.

Entre os principais mecanismos previstos está a possibilidade de conceder prioridade de contratação a empresas sediadas em Salvador que apresentem propostas de até 10% acima da melhor oferta classificada. A regra deverá estar expressamente prevista no edital da licitação e será aplicada em disputas com lotes ou cotas preferenciais destinadas a pequenos negócios.

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Para ter acesso ao benefício, a empresa deve possuir sede física no município e CNPJ registrado fiscalmente em Salvador. A prioridade, no entanto, não permite a contratação acima do valor estimado pela administração municipal.

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Como funciona a preferência

Em situações de chamado “empate ficto”, quando a melhor proposta não tiver sido apresentada por um pequeno negócio sediado localmente, a empresa beneficiária mais bem classificada poderá ser convocada para apresentar uma oferta inferior àquela considerada vencedora. Caso não aceite ou não seja contratada, os demais pequenos negócios enquadrados na situação poderão ser chamados sucessivamente, conforme a ordem de classificação.

Quando houver equivalência entre propostas apresentadas por beneficiários locais, as empresas serão convocadas para apresentar uma oferta de menor valor. Se o empate permanecer, será realizado sorteio para definir qual delas terá prioridade na apresentação da melhor oferta.

O decreto também prevê que, nas licitações preferenciais ou com lotes e cotas reservadas para pequenos negócios, poderá ser concedida prioridade aos beneficiários sediados em Salvador que tenham apresentado proposta de até 10% superior ao melhor preço válido. Se houver empate entre empresas locais, elas serão chamadas para reduzir o valor da proposta e, persistindo a igualdade, haverá sorteio.

Subcontratação

Outra possibilidade prevista no programa é a exigência de que empresas vencedoras de licitações para obras e serviços subcontratem microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais sediados em Salvador para executar partes específicas do contrato.

A medida poderá ser prevista no edital e no contrato, que deverão estabelecer o percentual mínimo ou os serviços que serão subcontratados. O vencedor também deverá apresentar um plano de subcontratação e a documentação de regularidade das empresas escolhidas.

A exigência não será aplicada quando o próprio vencedor for um pequeno negócio beneficiário do tratamento diferenciado. A regra também não se aplica a consórcios formados integralmente por empresas desse grupo ou a consórcios que já tenham participação de pequenos negócios locais igual ou superior ao percentual mínimo de subcontratação exigido.

Participação de pequenos negócios

O decreto determina que a administração municipal adote medidas para ampliar a participação dos pequenos negócios nas licitações. Entre as diretrizes está o possível parcelamento do objeto contratado, com a divisão de uma contratação em partes menores para facilitar a participação de empresas de menor porte.

A Prefeitura também deverá considerar a capacidade produtiva dos fornecedores locais, a disponibilidade de produtos frescos e a facilidade de entrega na contratação de bens e serviços. Para a compra de gêneros alimentícios perecíveis e outros produtos perecíveis, a oferta de produtores locais deverá ser priorizada.

O uso de chamamento público e credenciamento também deverá ser considerado sempre que possível como forma de estimular a participação de pequenos negócios, agricultores familiares e pequenos produtores no fornecimento de bens e serviços ao município.

Prazo para adequação

O decreto entra em vigor imediatamente, mas os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal terão prazo de até 12 meses para adequar suas rotinas administrativas e a relação com fornecedores às regras do programa.

Após esse período, caso os mecanismos de tratamento diferenciado não sejam aplicados em determinada contratação, os órgãos deverão apresentar justificativa técnica fundamentada e registrar a decisão no respectivo processo administrativo.





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