Mendonça afasta diretor-geral da PF e suspende relatórios dos quais foi alvo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (8/9) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de delegado e diretor-geral da Polícia Federal.
Lula Marques/Agência BrasilA ordem foi tomada em petição com pedido feito pelo partido Novo, na esteira da disputa interna no STF com o ministro Alexandre de Moraes, que o acusou de improbidade administrativa e pediu sua investigação.
O pedido de Alexandre foi feito com base em relatório de inteligência produzido pela Polícia Federal suscitando irregularidades praticadas por Mendonça à frente das investigações envolvendo o caso do Banco Master.
Para Mendonça, a existência desses relatórios indica que ele foi monitorado ilegalmente pela PF e alvo de uma tentativa de juízo correicional sobre a atividade jurisdicional. Para ele, o afastamento é necessário para evitar danos às investigações do caso Master.
Na mesma decisão, o ministro também determinou o afastamento de Leandro Almada da Costa dos cargos de delegado e diretor de inteligência policial da Polícia Federal, além da suspensão de todo e qualquer relatório de inteligência que envolva atuação de ministro do STF.
Mendonça pediu a convocação de uma sessão virtual extraordinária da 2ª Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça.
Relatórios suspensos
A ordem abarca produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, dessas peças. Ele ainda estendeu a ordem para alcançar as apurações feitas pela PF quanto à atuação do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Isso porque o AGU também teria sido monitorado pela corporação, que identificou na peça tornada pública por Alexandre de Moraes que Messias teria se recusado a recorrer das decisões de Mendonça por algum tipo de alinhamento entre os dois.
Para o ministro André Mendonça, o caso é de “superlativa gravidade e ilicitude na produção dos relatórios de inteligência”, o que impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da atividade policial sejam ameaçadas.
“Este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da polícia federal”, afirmou o ministro, ao dizer que foi acompanhado por mais de 30 dias, nos quais foram produzidos ao menos seis relatórios de inteligência policial.
Por fim, ele aponta que, no afã de produzi o relatório usado por Moraes, a PF ainda publicizou informações sigilosas que colocam sob risco medidas cautelares e instrutórias que poderiam ser tomadas contra alvos da investigação do caso Master.
“Ao promover não apenas o “monitoramento” e a “coleta dirigida” em face de Ministro deste Tribunal, mas também a tentativa de realizar atividade correicional da magistratura, da advocacia pública e das carreiras policiais, os “relatórios” extrapolam ainda mais em ilegalidades já profundamente graves.”
Crise suprema
A decisão de Mendonça é mais um desdobramento da crise interna no Supremo Tribunal Federal. Sua fase mais recente foi iniciada em 1º de setembro, já durante o período eleitoral, quando o relator do caso Master levantou o sigilo de investigações da PF.
O documento produzido pela corporação indica Alexandre de Moraes como parte de uma suposta rede de influência e monitoramento atribuída a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Pediu ao Plenário do STF para decidir se o colega deve ser investigado.
Dois dias depois, Moraes levantou o sigilo de peças que constavam no inquérito das fake news indicando atuação tendenciosa e eleitoreira de Mendonça na condução das investigações — os relatórios que foram suspensos com a decisão desta segunda.
Moraes pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, para investigar Mendonça. Fachin, por sua vez, pediu à Procuradoria-Geral da República para apurar as medidas do relator do caso Master. Uma apuração foi iniciada.
Em meio à crise interna, o ministro Gilmar Mendes formalizou uma proposta para impedir que militares das Forças Armadas e integrantes de carreiras policiais ocupem cargos comissionados ou funções de confiança nos gabinetes dos ministros da corte.
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