Município deverá indenizar por morte de jovem que caiu da ponte

Município deverá indenizar por morte de jovem que caiu da ponte



tábua solta

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Cerqueira César que condenou o Município de Águas de Santa Bárbara a indenizar mãe de jovem que morreu depois de saltar de uma ponte em um parque.

Falta de uma tábua concorreu para o desequilíbrio da vítima

A sentença, proferida pelo juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo, reconheceu a culpa concorrente da vítima e fixou a reparação, por danos morais, em 50 salários mínimos.

Segundo os autos, a jovem estava numa ponte de madeira e se desequilibrou ao tentar saltar em um lago. Uma das tábuas cedeu e ela bateu a cabeça antes de cair na água.

Na queda, sofreu lesão na coluna que a deixou tetraplégica. Resgatada pelo irmão, foi encaminhada a uma unidade de saúde, mas faleceu quatro dias depois.

Má-conservação

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, destacou que o acidente ocorreu em um domingo de Páscoa, momento de alta frequência do parque.

Ele observou que o município deixou de adotar cautelas adicionais, como a designação de agentes públicos para coibir condutas de risco ou prestar socorro a vítimas de acidentes.

“Fotografia inserida no corpo da petição inicial indica falta da última tábua da ponte, no local em que havia a furação, de modo que a falta de conservação do equipamento contribuiu para o dano, com o desequilíbrio no momento do salto”, escreveu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.





Source link

Postagens Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *