Motorista estaciona em frente à própria garagem e é multado e removido mesmo sendo dono do imóvel

Motorista estaciona em frente à própria garagem e é multado e removido mesmo sendo dono do imóvel


Às onze da noite, com a garagem entupida de material de obra, Douglas encostou o carro na calçada de casa. A multa em frente à garagem chegou junto com o guincho, antes do café da manhã. Ele achava que, sendo dono do imóvel, aquele pedaço era dele. Foram R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Douglas é fictício, mas a cena se repete pelo país.

Por que Douglas deixou o carro na calçada naquela noite?

A casa estava em reforma havia dois meses. A garagem virou depósito de saco de cimento, telha e uma betoneira emprestada. Douglas rodou o quarteirão duas vezes procurando vaga, não achou nenhuma, e parou o carro exatamente onde sempre entrava: à frente da própria garagem.

Aquele trecho de calçada tem um nome técnico no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). É a guia rebaixada, o pedaço de meio-fio abaixado para o carro subir e entrar na garagem. Ela existe para a passagem do veículo, e não para a permanência dele.

O que Douglas encontrou na manhã seguinte?

Às sete da manhã, a vaga estava vazia. No lugar do carro havia apenas o rastro de óleo e um vizinho avisando que o guincho tinha passado por volta das cinco. Nenhum agente bateu na porta antes de levar o veículo.

No pátio, além da multa, apareceram as despesas de remoção e a diária do depósito, que crescem enquanto o carro fica lá. Douglas levou a escritura do imóvel embaixo do braço. O documento provava que a casa era dele e não mudou nada na autuação.

Ele estacionou na frente da garagem com as duas rodas na calçada, guarda de trânsito vê e questiona o motorista, ele alega que a casa é de um parente e não teria problema parar ali
Ele estacionou na frente da garagem com as duas rodas na calçada, guarda de trânsito vê e questiona o motorista, ele alega que a casa é de um parente e não teria problema parar ali

Mas afinal, o que a lei diz sobre a multa em frente à garagem?

O artigo 181 do Código de Trânsito lista as formas proibidas de estacionar. O inciso VI trata justamente de parar onde existe guia de calçada rebaixada para entrada ou saída de veículos. Em nenhuma linha o texto abre exceção para o dono do imóvel.

A explicação está no que é aquele espaço. O Código Civil classifica ruas e praças como bens de uso comum do povo, ou seja, coisas públicas que pertencem a todo mundo. A calçada em frente à casa entra nessa lista, mesmo passando na frente de um terreno particular.

O que a lei diz sobre estacionar na frente da própria garagem no Brasil
O que a lei diz sobre estacionar na frente da própria garagem no Brasil

Quais são as consequências previstas para quem para sobre a guia rebaixada?

A Constituição Federal garante o direito de propriedade e, no mesmo artigo, condiciona esse direito à função social. O muro é o limite: dali para dentro manda o proprietário, dali para fora manda a regra de circulação.

E a regra existe por um motivo concreto. Carro em cima do rebaixamento empurra o pedestre para o meio da rua, e quem paga esse desvio é a criança no carrinho, o idoso com bengala e o cadeirante, que não consegue subir de novo na calçada. As consequências previstas são estas:

1


Infração de natureza média
A conduta entra na faixa média da tabela de infrações de trânsito.

2


Multa de R$ 130,16
Valor previsto para a categoria, com desconto possível no pagamento antecipado.

3


Quatro pontos no prontuário
Lançados na habilitação do condutor identificado como responsável.

4


Remoção do veículo
O carro pode ser levado ao depósito como medida administrativa.

5


Despesas de guincho e estada
Remoção e diárias do pátio correm por conta do proprietário do veículo.

O que muda quando comparamos a noite de Douglas com o que a lei pede?

A diferença entre o que Douglas fez e o procedimento correto não está em esperteza nem em falta de cuidado com a rua. Está em onde termina o imóvel dele e começa o espaço de todo mundo.

A comparação entre o caminho que ele seguiu e o que a norma pede fica clara na tabela:








Etapa O que Douglas fez O que a lei exige

Uso da garagem
Durante a reforma
Ocupou o espaço interno com material de obra Vaga própria livre para o veículo Solução simples

Escolha do lugar
Onze da noite
Encostou o carro sobre o rebaixamento da guia Estacionamento fora da calçada rebaixada Obrigatório

Aposta no horário
Madrugada de terça
Contou com a rua vazia e a hora avançada Regra válida nas vinte e quatro horas Sem exceção

Defesa no pátio
Manhã seguinte
Apresentou a escritura do imóvel ao atendente Propriedade não afasta a autuação na via Ponto crítico

Leia também: Família empresta casa ao irmão por 14 anos e ao pedir o imóvel de volta descobre que ele quer virar dono

O que se aprende com a história de Douglas?

Ninguém aqui é o vilão do bairro. Douglas tinha uma garagem, pagava IPTU, cuidava da calçada e simplesmente não encontrou vaga numa rua cheia. O que faltou foi a informação de que o rebaixamento serve para atravessar, e o carro dele estava parado justamente em cima da passagem.

Quem realmente quer deixar o carro perto de casa sem correr risco precisa seguir esse roteiro: manter a vaga interna desocupada mesmo em período de reforma, combinar com o órgão de trânsito do município a sinalização de vaga exclusiva quando ela existir na cidade, procurar estacionamento pago nas noites em que a garagem estiver bloqueada e, se a autuação chegar, apresentar defesa prévia no prazo indicado na notificação com apoio de um advogado. A betoneira sai do lugar bem mais fácil que o carro do pátio.





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