Justiça garante a policial rodoviário federal direito de manter regime previdenciário do primeiro ingresso no serviço público

Justiça garante a policial rodoviário federal direito de manter regime previdenciário do primeiro ingresso no serviço público


A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu que um policial rodoviário federal oriundo da Polícia Militar de Santa Catarina tem direito de permanecer vinculado ao regime previdenciário correspondente ao seu primeiro ingresso no serviço público. A sentença afastou a obrigatoriedade de adesão ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp), ao entender que não houve interrupção do vínculo do servidor com a Administração Pública durante a transição entre as duas carreiras.

O policial ingressou na Polícia Militar catarinense em 2016 e, após ser aprovado em concurso público, tomou posse como policial rodoviário federal em dezembro de 2019, já sob as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. A União considerou que a posse na Polícia Rodoviária Federal representava um novo vínculo funcional e, por esse motivo, enquadrou o servidor no regime previdenciário destinado aos novos ingressantes. A Justiça, entretanto, concluiu que a passagem entre os cargos ocorreu apenas em razão da participação obrigatória no curso de formação da PRF, sem solução de continuidade.

Na decisão, o juízo também entendeu que a regra de transição prevista no artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103/2019 deve alcançar policiais que já exerciam atividade de risco antes da reforma, inclusive aqueles oriundos das polícias militares estaduais que migraram para carreiras policiais federais sem romper o vínculo com o serviço público. A sentença ainda reconheceu que o período de atuação na Polícia Militar deve ser computado como tempo de atividade policial, afastando interpretação que poderia gerar tratamento desigual entre profissionais submetidos às mesmas condições de trabalho.

Com esse entendimento, a Justiça determinou que o servidor permaneça vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com contribuição incidente sobre a totalidade da remuneração, preservando as regras vigentes na data de seu primeiro ingresso no serviço público. A tese pode beneficiar outros policiais que ingressaram em corporações estaduais antes de 13 de novembro de 2019 e, posteriormente, assumiram cargos em carreiras policiais federais sem interrupção do vínculo funcional. A ação foi patrocinada pelo escritório Deborah Toni Advocacia.



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