Extradição de Zambelli depende de análise sobre parcialidade
Peripécia italiana
O pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli, que está há um ano sob análise do Judiciário da Itália, deverá ser definido por dois fatores principais: se o Brasil foi imparcial ao condená-la e se há condições prisionais para recebê-la no país.
O diagnóstico é de especialistas em Direito Penal Internacional que foram consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico para avaliar os possíveis cenários sobre o destino da bolsonarista.
Carla Zambelli foi condenada por sacar uma arma e perseguir um homem em SP
No desdobramento mais recente, a Corte Suprema de Cassação da Itália rejeitou a tese de que Zambelli foi alvo de perseguição política e pediu ao Brasil garantias de que a ex-parlamentar terá assistência médica adequada. No começo deste mês, o tribunal havia anulado a decisão que autorizava a extradição e determinado o retorno dos autos à Corte de Apelação de Roma para esclarecer esses pontos.
“A Justiça italiana disse que não houve motivação política, mas pediu informações mais concretas ao Brasil sobre o acesso a um acompanhamento médico adequado”, explica o advogado Rafael Braga da Silva, especializado em Direito Penal Internacional e Crimes Transnacionais.
Conforme lembra o especialista, a Lei de Execução Penal permite o cumprimento da pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, para presos com doenças graves, a exemplo do que acontece com o ex-presidente Jair Bolsonaro. “Vejo como um ajuste de rota”, avalia.
“A Itália quer assegurar que o Brasil terá condições de manter o status da dignidade do preso”, salienta o advogado criminalista Pedro Lazarini Neto, professor de Direito Penal e especialista em Direito Penal Internacional pela Universidade de Bolonha.
A Advocacia-Geral da União afirmou à ConJur que a posição da Corte Suprema é favorável ao andamento do pedido de extradição, uma vez que a alegação de perseguição política foi descartada.
“Foram expressamente afastadas as alegações de natureza política da persecução penal, de violação ao juiz natural, de ausência de dupla incriminação e de inadequação das condições gerais do sistema prisional brasileiro”, destacou o órgão.
Sem imparcialidade?
O processo que discute as condições carcerárias se refere à condenação de Zambelli a cinco anos e três meses por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal. Ela foi sentenciada pelo STF por sacar uma pistola e perseguir um homem em São Paulo às vésperas das eleições de 2022.
Contudo, há um segundo debate na corte italiana, referente a outra sentença do STF: a que condenou Zambelli a dez anos de prisão por ter aliciado um hacker para invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserir documentos judiciais falsos.
Neste caso, o que está em discussão é a suposta falta de imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Como a invasão ao sistema incluía um mandado de prisão forjado contra o próprio magistrado, o entendimento anterior da Suprema Corte em maio, ao se posicionar contra a extradição, foi o de que ele acumulou papéis incompatíveis de vítima e de responsável pelo julgamento que a condenou no Brasil.
O argumento do Estado brasileiro, defendido pela Procuradoria-Geral da República e reafirmado pelo STF, sustentou que o ataque hacker teve natureza estritamente institucional, e não pessoal. Em resposta, a decisão italiana afirmou que, mesmo que o ministro não seja a vítima formal, deve ser considerado uma “pessoa prejudicada” pelos crimes. Isso significa que ele sofre um dano reputacional direto.
Com base nesse entendimento, o tribunal italiano concluiu que as irregularidades violaram o direito de defesa e as garantias do devido processo legal previstas em tratados internacionais. No novo julgamento de pedido de extradição, a corte italiana vai apurar a extensão da parcialidade na condenação por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com base na chamada “teoria do contágio processual”. Embora o relator do processo tenha sido o ministro Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes fez parte do colegiado de 11 juízes que votou pela condenação.
O governo brasileiro rejeita todas as acusações de perseguição política ou parcialidade institucional também nesse caso.
Impedido de julgar
Lazarini Neto entende que a Justiça italiana tem competência para negar a extradição por ambas as condenações com o argumento da falta de imparcialidade, ainda que o STF tenha feito julgamentos com colegiados.
Segundo ele, o entendimento está previsto no Tratado de Extradição entre os dois países, na Convenção Europeia de Direitos Humanos e no artigo 111 da Constituição italiana. “Via de regra, o magistrado está impedido de julgar um caso em que é vítima porque isso fere o princípio da imparcialidade. O ministro Alexandre de Moraes faz parte do processo do ataque hacker ao Sistema do CNJ, na condição de vítima. Mas a Justiça italiana não pode avaliar se a Zambelli cometeu ou não o crime no Brasil.”
No caso da condenação por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal, a corte italiana avaliará se o caso também fere o princípio da imparcialidade, ainda que Moraes não tenha sido o relator. “A Justiça italiana também pode impedir a extradição nesse caso por violação a esse princípio, porque o ministro votou.”
Ele diz, ainda, que o papel da corte italiana seria questionar se houve violação de direitos fundamentais. “Caberia questionar se houve crime no Brasil ou inobservância ao devido processo legal”, diz.
O Artigo 5º, alínea “a”, do Tratado de Extradição, apontado como um dos pilares fundamentais para a proteção de direitos humanos na cooperação jurídica internacional entre os dois países, determina que o pedido será negado se a pessoa “tiver sido submetida ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa.”
Lazarini sustenta que a defesa de Zambelli teve direito ao contraditório e pôde exercer o direito à defesa em ambas as condenações. Segundo ele, esse entendimento não dá legitimidade à Itália para analisar o mérito de decisões judiciais brasileiras. “A Zambelli teve advogado? Teve. Ele exerceu a sua defesa? Sim. Então, não cabe à corte italiana entrar em detalhes do processo, porque o crime foi cometido no Brasil. Não é um órgão de reexame. É um órgão que irá apreciar apenas requisitos formais ou materiais da extradição.”
Perseguição política?
Especializado em Direito Penal Internacional e Crimes Transnacionais, o advogado Rafael Braga da Silva diz que a Corte de Apelação irá se restringir à análise dos requisitos envolvendo o pedido de extradição por parte do governo brasileiro com foco em possíveis violações de direitos humanos.
“A análise do pedido de extradição avalia se o país tem como garantir o cumprimento de normas internacionais”, prevê.
O advogado afirma que a estratégia jurídica montada pela defesa de Zambelli busca relacionar as condenações ao ambiente político. “Um outro cenário possível é a transferência do cumprimento da pena na Itália, algo comum nos tratados internacionais”, projeta.
Especialista em Direito Internacional, a advogada Marielle Brito acredita que Zambelli é vítima de perseguição política e deve pedir asilo ao governo italiano. “Foram julgamentos que tiveram viés político, sem respeito ao devido processo legal e com erros processuais passíveis de nulidade”, argumenta. Ela diz, ainda, que a Itália tem soberania para julgar o caso e pode pedir a anulação de todas as provas documentais e testemunhais que resultaram nas condenações de Zambelli.
O Tratado de Extradição entre os dois países cita, no artigo 3º, alínea “e”, que a pessoa não será extraditada se a Itália considerar que houve condenação por um crime político ou se a Justiça italiana entender que ela será submetida a perseguição por opinião política se voltar ao Brasil.
Casos separados
Em maio deste ano, a Suprema Corte de Cassação só analisou o pedido de extradição com base na condenação pela invasão ao sistema do CNJ, pelos crimes de acesso abusivo a sistema informático e falsidade ideológica. A sentença mencionou preocupações com as condições degradantes das prisões brasileiras alegadas pela defesa de Zambelli e uma possível motivação política do caso devido à oposição de Zambelli ao governo brasileiro. Com isso, a ordem judicial determinou a liberdade imediata da autora, encerrando a medida cautelar imposta.
A defesa de Zambelli solicitou à Justiça italiana a reunião do caso da invasão ao processo pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal. Ambos os processos já estavam com trânsito em julgado, quando não há possibilidade de novos recursos, tornando imediato o cumprimento da pena.
Contudo, a Corte Suprema de Cassação da Itália rejeitou formalmente o pedido por entender que as solicitações de extradição são distintas e devem ser analisadas separadamente, segundo o código de processo penal italiano. O entendimento jurídico foi de que a união dos processos seria inoportuna e causaria atraso desnecessário no julgamento do recurso.
O que diz a defesa de Zambelli
A defesa de Zambelli alegou que houve violações ao devido processo legal e ao direito ao contraditório na condenação pela invasão ao sistema do CNJ. Argumentou que não houve oportunidade de contestação às declarações dadas na delação feita pelo corréu.
Afirmou também que a própria polícia brasileira identificou traços de mitomania e de propensão à calúnia por parte do acusador. Contestou ainda o fato de não ter tido acesso integral aos autos e às provas que fundamentaram a condenação. Concluiu, por fim, ter havido motivação política na condenação.
Todas as alegações apresentadas pela defesa de Zambelli foram avaliadas. Mas a corte italiana entendeu que o recurso no caso da condenação pelo ataque hacker se baseia no entendimento de falta de imparcialidade de Alexandre de Moraes, considerada grave o suficiente para contaminar todo o processo.
A Justiça italiana reconheceu que essas situações indicam que o processo brasileiro não respeitou os direitos mínimos da defesa e a equidade processual exigida pelo Tratado de Extradição. Também afirmou que a inserção de “atos judiciais falsos” não pode ser qualificada como falsificação de documento, em conduta que não pode resultar em extradição, conforme a previsão dos artigos 476 e 479 do Código Penal italiano.
