A Lei do Registro Civil foi revogada: agora a mãe terá o poder de escolher se seus filhos terão seu sobrenome

A Lei do Registro Civil foi revogada: agora a mãe terá o poder de escolher se seus filhos terão seu sobrenome


⚖️ E se a mãe pudesse decidir sozinha o sobrenome do filho?

No México, isso já é realidade. No Brasil, a regra é parecida, mas tem uma diferença que muita gente desconhece. ⬇️

Uma decisão da Suprema Corte de Justiça da Nação, no México, mudou de vez a forma como pais e mães registram seus filhos em Yucatán. A partir de agora, sobrenomes compostos e a ordem entre nomes paterno e materno deixam de ser proibidos. A novidade parece distante, mas escancara uma pergunta que também vale para famílias brasileiras: quem decide o sobrenome de um filho, e até onde vai essa liberdade?

O que mudou na lei do registro civil mexicana?

O tribunal mexicano considerou que o antigo Artigo 40 da Lei do Registro Civil de Yucatán violava a liberdade dos pais. A norma anterior permitia escolher apenas entre o primeiro ou o segundo sobrenome de cada genitor, sem qualquer combinação possível.

Com a mudança, publicada no Diário Oficial do estado, pais biológicos e adotivos passam a poder registrar filhos com sobrenomes compostos ou com mais de dois sobrenomes simples pertencentes à mesma pessoa. A decisão nasceu de uma ação movida pela Comissão Nacional de Direitos Humanos contra um decreto de 2024.

Suprema Corte muda regra de sobrenomes e pais podem combinar nomes dos filhos em Yucatán

Por que a Justiça mexicana considerou a lei antiga injusta?

O argumento central da ação foi de que escolher o nome de um filho é um momento pessoal e emocional, e por isso pertence à esfera privada da família, não ao Estado. Impor um formato rígido de sobrenomes, segundo a decisão, restringia esse direito sem justificativa razoável.

Um parágrafo de contexto ajuda a entender o alcance da mudança antes de comparar os números entre as duas legislações.

Registro de sobrenomes: Yucatán x Brasil

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Yucatán, após a mudança
Permite sobrenomes compostos e mais de dois sobrenomes simples da mesma pessoa, em qualquer combinação.

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Brasil, desde a Lei 14.382/2022
Autoriza incluir sobrenomes do pai, da mãe ou dos avós em qualquer ordem, sem exigir sequência fixa.

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Ponto em comum
Ambos os países reconhecem que a escolha do sobrenome pertence à família, não a um modelo único imposto por lei.

Fonte: Lei 6.015/1973, artigo 55, com redação dada pela Lei 14.382/2022 (Planalto)

Como funciona a escolha de sobrenome no Brasil hoje?

No Brasil, o registro civil é regido pela Lei 6.015/1973, reformulada pela Lei 14.382/2022. O artigo 55 garante que ao prenome sejam acrescidos os sobrenomes dos genitores ou ascendentes, em qualquer ordem escolhida pelos pais.

Isso significa que o sobrenome materno pode vir antes do paterno, que é possível formar combinações compostas e até recuperar sobrenomes de avós que os pais não usam mais. A legislação brasileira, nesse ponto, já caminha na mesma direção da decisão tomada agora em Yucatán.

Sim. A lei brasileira não obriga a presença do sobrenome paterno no registro. Especialistas em direito de família explicam que essa flexibilidade existe há anos, especialmente em casos de reconhecimento tardio de paternidade ou ausência do pai no momento do nascimento.

Vale conferir os pontos que a legislação brasileira já assegura às famílias na hora do registro civil, segundo advogados de direito de família:

  • Liberdade de ordem: os pais escolhem se o sobrenome materno vem antes ou depois do paterno.
  • Sobrenomes compostos: é possível unir nomes de família com hífen ou conjunção.
  • Resgate de ascendência: sobrenomes de avós podem ser incluídos mediante certidão comprobatória.

O que essa mudança representa para a identidade das crianças?

Tanto em Yucatán quanto no Brasil, o debate vai além da burocracia. Reconhecer a liberdade de escolha do sobrenome fortalece o direito à identidade de crianças e adolescentes, respeitando estruturas familiares que já não seguem um único modelo.

A decisão mexicana também abre espaço para discutir a proteção da vida privada e familiar, princípio presente na Constituição e em tratados internacionais de direitos humanos, algo que o Brasil já incorporou em sua própria legislação.

Vale a pena revisar o sobrenome do seu filho?

Comparar as duas legislações mostra que o Brasil já garante boa parte da liberdade que Yucatán acaba de conquistar na Justiça. Ainda assim, poucos pais sabem que podem escolher a ordem dos sobrenomes ou incluir nomes de avós no registro.

Se você está perto de registrar um filho ou pensa em ajustar o nome de quem já nasceu, vale conversar com o cartório mais próximo e entender todas as combinações permitidas pela lei brasileira.





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