Aposentadoria compulsória deixa de ser punição máxima para juízes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 4, uma resolução que muda a forma de punir magistrados por infrações graves. A norma acaba com a aposentadoria compulsória como sanção máxima, abrindo caminho para a perda definitiva do cargo.
Até então, a punição mais severa prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) era a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A medida, que regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), altera um dos pontos mais debatidos do regime disciplinar da magistratura.
Com a nova regulamentação, magistrados investigados por infrações graves poderão ser colocados em disponibilidade, ficando afastados das funções enquanto a Justiça analisa a possibilidade de perda definitiva do cargo.
Nesse período, continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme já prevê a legislação. Caso a perda do cargo seja confirmada por decisão judicial, o pagamento será encerrado de forma definitiva.
CNJ passa a revisar decisões dos tribunais
Outra mudança prevista na resolução é a ampliação da atuação do CNJ sobre processos disciplinares. As decisões tomadas por tribunais e conselhos regionais deverão passar por um reexame do CNJ antes da conclusão do procedimento disciplinar.
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A exceção são as determinações proferidas pelos tribunais superiores, que não precisarão de homologação.
Quando houver confirmação da perda do cargo, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá prazo de 30 dias para ajuizar uma ação civil no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a destituição definitiva do magistrado.
Nova regra também alcança processos em andamento
A resolução aprovada pelo CNJ terá aplicação imediata sobre processos disciplinares que ainda estão em tramitação.
Já os casos que possuem decisão definitiva, tecnicamente chamados de processos com trânsito em julgado, permanecerão inalterados e continuarão submetidos às regras vigentes à época em que foram julgados.
Mudança regulamenta decisão do Supremo
A resolução aprovada pelo CNJ foi elaborada para cumprir uma determinação do Supremo Tribunal Federal.
No fim de junho, a Primeira Turma da Corte manteve, por unanimidade, uma decisão do ministro Flávio Dino que considerou incompatível com a Constituição a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados que cometerem infrações graves.
O entendimento foi firmado durante a análise de um processo movido por um juiz do Rio de Janeiro, que questionava uma punição aplicada pelo próprio CNJ. Ao analisar o caso, Dino concluiu que a gravidade dessas infrações exige uma resposta mais rigorosa do Estado.
Segundo o ministro, a vitaliciedade garantida aos magistrados “não é sinônimo de imunidade ou impunidade” e punições dessa natureza não devem ser transferidas à sociedade por meio do pagamento de aposentadorias.
Ministério Público apontou preocupação
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou posição contrária ao fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima.
Na avaliação do órgão, permitir a perda definitiva do cargo poderia aumentar a vulnerabilidade da magistratura diante de pressões externas.
A PGR argumentou que juízes responsáveis por decisões envolvendo autoridades políticas, integrantes do Executivo ou grandes grupos econômicos precisam de proteção institucional para exercer suas funções com independência.
Histórico mostra frequência da punição
Dados do próprio CNJ mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória.
Até a aprovação da nova resolução, essa era a punição disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Além dela, a legislação também prevê advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com a regulamentação aprovada nesta terça-feira, a aposentadoria compulsória deixa de ocupar esse papel, e a perda definitiva do cargo passa a integrar o procedimento disciplinar em casos considerados mais graves.
