O que acontece com os votos de uma candidatura indeferida ou sub judice

O que acontece com os votos de uma candidatura indeferida ou sub judice


Quando chega o período eleitoral, sempre surgem dúvidas sobre candidaturas que constam como “indeferidas” ou “sub judice”. A situação “indeferida” indica que a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de registro do candidato. Isso pode ocorrer por falta de documentação, ausência de alguma condição de elegibilidade ou incidência de uma causa de inelegibilidade.

Entretanto, o indeferimento nem sempre significa o fim definitivo da candidatura. Quando ainda existe recurso pendente, o sistema pode apresentar a expressão “indeferida com recurso”. Nesse caso, a candidatura permanece sub judice, isto é, sujeita a uma decisão judicial ainda não definitiva.

Enquanto estiver nessa condição, o candidato pode praticar atos de campanha, participar do horário eleitoral e ter seu nome mantido na urna. Essas garantias, porém, não significam que o registro da candidatura foi validado.

Os votos recebidos pelo candidato com status “indeferido” ou “sub judice” também ficam condicionados ao resultado do processo. Se a Justiça aceitar o recurso e deferir o registro, eles podem ser válidos. Se o indeferimento prevalecer, os votos serão anulados e a Justiça Eleitoral poderá fazer uma nova totalização.

Nos painéis de apuração, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve informar se os votos atribuídos a cada candidatura estão válidos, sub judice ou anulados. Por isso, a votação exibida ao lado do nome de um candidato não significa necessariamente que ele já possa ser proclamado eleito.

Entre os fatos que podem levar a um indeferimento estão, por exemplo, crimes contra a economia popular, patrimônio público, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, contra a vida, organização criminosa, entre outros.

As situações e os processos podem ser consultados no DivulgaCandContas. As regras constam da Resolução TSE n° 23.609.

Impugnação é fato diferente

A impugnação é um pedido de registro para opor-se a uma candidatura, ou seja, contestá-la. Como exemplifica o TSE, “o candidato X (partido político, coligação, federação ou o Ministério Público) impugnou o registro do candidato Y”.

Uma vez acusado, o candidato apontado tem até sete dias para contestação. Após apresentar a defesa, cabe à autoridade judicial decidir se a candidatura será deferida (aprovada) ou indeferida (negada). Depois de todo esse processo, o indeferimento é autorizado por meio de decisão de autoridades, como juízes e órgãos administrativos.



Source link

Postagens Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *