Anvisa suspende venda de milho de pipoca por informação errada

Anvisa suspende venda de milho de pipoca por informação errada


Marca Provatti teve recolhimento determinado além da suspensão da venda, distribuição e divulgação dos produtos




Milho para pipoca da marca Provatti teve venda e consumo suspensos pela Anvisa

Milho para pipoca da marca Provatti teve venda e consumo suspensos pela Anvisa

Foto: Divulgação/Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento do milho para pipoca da marca Provatti nesta sexta-feira, 12. A medida, publicada no Diário Oficial da União, suspende a venda, distribuição, divulgação e o consumo do produto.

Segundo a publicação, a rotulagem informa que o produto “não contém glúten”, mas na verdade, há uma advertência sobre contaminação cruzada com trigo: “pode conter trigo” na embalagem.

“Considerando a informação incorreta sobre a ausência de glúten na rotulagem do milho para pipoca da marca Provatti. Como o produto apresenta advertência de contaminação cruzada com trigo (PODE CONTER TRIGO) ou de presença intencional (CONTÉM TRIGO), a advertência NÃO CONTÉM GLÚTEN não pode ser utilizada”, diz a resolução da Anvisa.

O milho para pipoca da Provatti é fabricado pela empresa Kaza Distribuidora R&A Indústria, Comércio e Distribuidora de Alimentos. O Terra tenta contato com a empresa para um posicionamento.

Suplemento também foi suspenso pela Anvisa



Suplemento da marca Nutricost foi suspenso pela Anvisa

Suplemento da marca Nutricost foi suspenso pela Anvisa

Foto: Divulgação/Anvisa

A Anvisa também divulgou a determinação de apreensão dos suplementos alimentares da marca Nutricost, de fabricante desconhecido, nesta sexta-feira, 12.

Segundo a Agência, a venda, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos foram suspensas, conforme a Resolução 2.325. Os suplementos alimentares eram vendidos pela internet.  

“Considerando a divulgação e comercialização de Suplementos Alimentares da marca NUTRICOST, de origem desconhecida ou ignorada em lojas digitais”, cita um trecho da determinação.



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