Júlia Zanatta leva invertida de Valesca Popozuda ao defender tese separatista
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- Deputada federal Júlia Zanatta (PL‑SC) sofreu derrota na campanha contra a PEC que elimina a escala 6×1 na noite de quarta‑feira (27).
- Na manhã de quinta‑feira (28), Zanatta compartilhou um tweet irônico sugerindo que, se reeleita, haveria pedido de separação de Santa Catarina.
- A cantora Valesca Popozuda respondeu nas redes sociais, acusando Zanatta de promover discurso inconstitucional e de desviar o foco da política.
- A troca de mensagens gerou debate sobre separatismo e a postura da deputada no cenário político catarinense.
A deputada bolsonarista Júlia Zanatta (PL-SC), que fez forte campanha contra a PEC do fim da escala 6×1, mas sofreu, ao lado de seu grupo político, uma derrota na noite de quarta-feira (27). Na manhã desta quinta-feira (28), acordou com teses separatistas na cabeça.
Tudo começou quando Júlia Zanatta compartilhou um tuíte irônico contra sua reeleição. O internauta escreveu o seguinte:
“Se essa mulher [Júlia Zanatta] for reeleita é papo de pedir a separação de Santa Catarina do território brasileiro.”
Zanatta, então, tentou surfar no tuíte alheio:
“Pessoal, é a nossa chance! Imagina todo dinheiro de SC ficar no nosso estado? Nossas próprias leis? Porte de arma tipo Texas? Menos impostos etc etc.
Vocês entenderam? Se eu for reeleita toda a corja quer se unir para pedir a separação de SC.
Alguém conta ou conto?”
Ao tomar conhecimento da publicação, a cantora Valesca Popozuda foi para cima de Júlia Zanatta:
“Mas minha senhora, até eu que sou favelada, funkeira, canto o que vcs julga como imoral sei que isso é INCONSTITUCIONAL, a senhora precisa ocupar melhor seu tempo na política estudando o básico né! Ta sobrando tempo pra não fazer nada pelo povo mesmo…”
Constituição não permite
Apesar do tom provocativo da postagem e da comparação com o Texas — conhecido nos Estados Unidos por sua forte autonomia estadual e legislação flexível sobre armas —, especialistas lembram que a Constituição Federal brasileira estabelece limites claros para propostas desse tipo.
O Artigo 1º da Constituição de 1988 determina que a República Federativa do Brasil é formada pela “união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. Dessa forma, movimentos ou propostas concretas de separação territorial são considerados inconstitucionais no ordenamento jurídico brasileiro.
