Azuis, vermelhos e a falsa neutralidade da Justiça neoliberal
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- Em 4 de maio, na sessão do Tribunal Superior do Trabalho, o presidente Luiz Philippe Vieira de Mello Filho confrontou o ministro Ives Gandra Martins Filho.
- A disputa surgiu após palestra de Gandra, em curso para advogados, que classificou ministros do TST como “liberais” (azuis) ou “intervencionistas” (vermelhos).
- Vieira de Mello rebateu a rotulagem, alegando ser acusado injustamente de “ativista vermelho”.
- O episódio evidencia críticas sobre a suposta neutralidade da Justiça do Trabalho diante de influências neoliberais e de casos como a Operação Lava Jato.
A cor da toga e o nome da disputa
O bate-boca entre o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e o ministro Ives Gandra Martins Filho não deve ser lido como simples intriga de bastidor ou vaidade de toga. A discussão sobre “juízes azuis e vermelhos” expôs uma disputa muito mais profunda: quem tem o direito de nomear o mundo do trabalho?
Quando a Justiça reconhece vínculo, coíbe fraude, protege greve ou afirma a dignidade do trabalhador, setores conservadores dizem que há ativismo. Quando valida terceirizações amplas, pejotizações, flexibilizações e contenções sindicais, dizem que há técnica, modernização e segurança jurídica.
Mas segurança jurídica para quem?
A controvérsia ganhou as redes pela expressão “juízes azuis e vermelhos”, mas a circulação midiática do episódio operou uma inversão conveniente: transformou Vieira de Mello em “ativista vermelho” e deixou em segundo plano o fato que deu origem à reação. A classificação não partiu do presidente do TST. Como ele esclareceu na sessão da última segunda-feira (4), sua fala respondeu a uma palestra de Ives Gandra em curso destinado a advogados sobre como atuar no próprio Tribunal Superior do Trabalho, no qual ministros teriam sido classificados por perfis como “liberais” e “intervencionistas”.
Isso não é um mero detalhe, a pergunta relevante não é se o presidente do TST exagerou ao se irritar com a classificação entre os “vermelhos” e “azuis”. A pergunta anterior é: com que legitimidade um ministro de tribunal superior participa de curso voltado a advogados que litigam perante a Corte e oferece uma cartografia político-jurídica de seus colegas?
A Lei Orgânica da Magistratura permite ao juiz exercer magistério. Mas uma coisa é dar aula sobre Direito do Trabalho, processo ou jurisprudência. Outra é transformar a dinâmica interna de um tribunal em vantagem estratégica para operadores privados. A questão ética não se resolve com a frase “juiz pode dar aula”. O problema está no tipo de aula, no público, na remuneração, no conteúdo e na aparência de acesso privilegiado à racionalidade decisória da Corte. A Lava Jato já ensinou ao país que a promiscuidade entre sistema de Justiça, interesses econômicos, mídia corporativa e projetos de poder não é hipótese acadêmica nem privilégio da Justiça do Trabalho. Mais recentemente, o caso Banco Master voltou a expor os riscos de zonas cinzentas entre finanças, eventos patrocinados, advocacia de influência e altas cortes. O STF determinou quebra de sigilo fiscal e bancário de investigados por supostas fraudes no Banco Master, e a imprensa noticiou que o controlador do banco patrocinou eventos com participação de ministros do Supremo. O próprio ministro Gilmar Mendes reconheceu que o episódio gera perplexidade e indignação na sociedade. Quando a circulação entre mercado, tribunais e poder político se torna opaca, a imparcialidade deixa de ser apenas uma virtude abstrata: torna-se questão concreta de controle democrático.
Mas voltando aos “vermelhos e azuis”, Vieira de Mello reagiu dizendo que sua causa era a defesa da instituição. A frase incomodou porque expõe o que a ideologia dominante tenta esconder: a Justiça do Trabalho não nasceu para arbitrar uma relação entre iguais. Ela existe porque a relação entre capital e trabalho é estruturalmente desigual.
Legalismo para quem?
O trabalhador não negocia em abstrato. Negocia sob necessidade: com aluguel vencendo, filho para alimentar, medo do desemprego, dependência do salário e, quase sempre, sem um sindicato forte ao seu lado. Os sindicatos de trabalhadores são alvo constante dos “azuis”, tratados como entraves, corporações ou máquinas políticas. O mesmo rigor raramente se volta contra sindicatos patronais, federações empresariais, bancos, think tanks e escritórios que organizam, financiam e difundem a agenda da flexibilização.
O empregador, ao contrário, negocia a partir de uma posição de força: detém poder econômico, poder organizacional, poder disciplinar, poder de substituição e acesso privilegiado aos circuitos de influência. É nesse ambiente que o liberalismo judicial se apresenta como neutralidade: chama coerção econômica de autonomia privada, enfraquecimento sindical de modernização e proteção social de ativismo.
Tratar a relação capital-trabalho como um contrato entre sujeitos equivalentes é uma ficção liberal — e, no mundo real, essa ficção serve ao capital. Por isso, a legitimidade da Justiça do Trabalho não está em simular neutralidade diante de um conflito que estrutura as relações laborais. Está em aplicar a Constituição e a legislação trabalhista levando a sério a assimetria entre quem vende sua força de trabalho para sobreviver e quem detém o poder econômico de contratar, disciplinar e substituir.
A imparcialidade judicial exige contraditório, fundamentação, independência e coerência; não exige indiferença social.
Defender trabalho digno, liberdade sindical, direito de greve e proteção contra fraudes contratuais não pode ser tratado como “ativismo vermelho”. Isso é cumprir a missão constitucional da Justiça do Trabalho — instituição criada justamente para enfrentar a desigualdade estrutural entre capital e trabalho e assegurar efetividade aos direitos sociais.
Por outro lado, defender flexibilização, contenção de greves, redução do papel protetivo da Justiça do Trabalho, prevalência irrestrita da forma contratual e cursos estratégicos para advogados que litigam no TST não é justiça “neutra” nem simples técnica jurídica. É também uma tomada de posição político-jurídica — frequentemente alinhada aos interesses do capital.
Do ponto de vista dos trabalhadores — e não da mídia financista — essa posição deve ser nomeada pelo que é: militância judicial pró-mercado, antissindical, pró-flexibilização e pró-pejotização. A diferença é que os “azuis”, com a anuência de parte da imprensa econômica, costumam ocultar essa escolha sob a linguagem da técnica, da eficiência, da segurança jurídica e do legalismo.
A trajetória de Ives Gandra Martins Filho ajuda a compreender esse campo ideológico que hoje se apresenta como mera aplicação “técnica” da lei. Procurador do Trabalho nomeado antes da Constituição de 1988, chegou ao TST por indicação de Fernando Henrique Cardoso no auge do ciclo de privatizações e das reformas liberalizantes dos anos 1990. Ao longo das últimas décadas, consolidou-se como uma das principais referências conservadoras do Direito do Trabalho, defensor da flexibilização trabalhista, da limitação do poder normativo da Justiça do Trabalho e de uma leitura restritiva do direito de greve.
Sua inserção política e familiar também revela proximidade com o bolsonarismo. Sua irmã, Angela Gandra, integrou o governo Bolsonaro como secretária vinculada ao ministério comandado por Damares Alves. Já seu pai, Ives Gandra da Silva Martins, participou do debate público em defesa de interpretações jurídicas utilizadas por setores bolsonaristas na tentativa de conferir aparência de legalidade a uma intervenção militar “constitucional” durante a crise golpista que culminou nos ataques de 8 de janeiro.
A desigualdade que o contrato esconde
Neste Brasil de herança escravista, patriarcal e patrimonialista, sobram exemplos de trabalhadores que, ao reivindicar pagamento, dignidade ou direitos, foram agredidos, criminalizados, presos ou mortos.
Jussara Bonfim da Silva cobrou pagamento por serviço prestado e terminou imobilizada, algemada e colocada em uma viatura da Polícia Militar na Avenida Paulista, diante da filha pequena. Moïse Mugenyi Kabagambe, trabalhador congolês, cobrou três diárias em um quiosque na Barra da Tijuca e foi espancado até a morte. Miguel Otávio Santana da Silva, menino de cinco anos, morreu ao cair de um prédio de luxo no Recife depois de ser deixado sozinho no elevador por Sarí Mariana Costa Gaspar Côrte Real, patroa de sua mãe, Mirtes Renata Santana de Souza. Mirtes não abandonou o filho: estava cumprindo uma ordem de trabalho, passeando com o cachorro dos patrões, enquanto Miguel ficou sob responsabilidade da patroa, posteriormente condenada por abandono de incapaz com resultado morte. Samara Regina, trabalhadora doméstica de 19 anos e grávida de quase seis meses, foi agredida no Maranhão após ser acusada de furtar um anel que acabou encontrado em um cesto de roupas sujas; segundo relatos, imagens e áudios divulgados, ela apanhou por cerca de uma hora, teve o corpo marcado por hematomas e foi ameaçada com uma arma colocada na boca. Raiana Ribeiro da Silva, babá em Salvador, pulou do terceiro andar de um prédio para escapar de agressões e cárcere privado. Geovana Costa Martins, babá em Manaus, foi encontrada morta em caso que envolve investigação sobre a ex-patroa. Uallas, funcionário de uma clínica clandestina em Embu-Guaçu, foi morto após cobrar uma dívida.
Esses episódios não são desvios isolados nem tragédias sem contexto. São sintomas de uma estrutura em que o trabalho aparece atravessado por hierarquia social, violência de classe, racismo, gênero e poder patronal. Quando a relação capital-trabalho não é contida por sindicato, fiscalização, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho, a cobrança de salário, diária, dignidade ou direitos pode ser convertida em punição física, policial ou mortal. É essa realidade concreta — e não a fantasia liberal do contrato entre partes iguais — que a retórica neoliberal tenta apagar.
A abstração liberal fala em contrato. A vida concreta mostra coerção.
No caso de Jussara, a trabalhadora cobrou pagamento e o conflito trabalhista foi deslocado para a esfera policial. A cena pública não foi a do empregador constrangido a pagar, mas a da trabalhadora algemada. A ordem social apareceu protegendo o patrimônio e disciplinando o corpo da trabalhadora.
No caso de Moïse, a violência de classe foi atravessada por racismo e xenofobia. Ele não morreu em uma “briga comum”. Foi morto no contexto de uma cobrança por trabalho realizado. Que sociedade transforma a cobrança de três diárias em sentença de morte?
No caso de Miguel, a hierarquia social brasileira apareceu em uma imagem brutal: a trabalhadora cuidava do animal da casa enquanto seu filho era abandonado à própria sorte. Não se tratava de negligência individual, mas de uma ordem social em que a vida da criança pobre, negra e filha da empregada vale menos que o conforto da patroa.
No Maranhão, o caso de Samara Regina recolocou em cena a lógica senhorial que persiste no trabalho doméstico. Segundo relatos noticiados, a trabalhadora, grávida, teria sido agredida e ameaçada após ser acusada de furto. A investigação pertence à esfera criminal, mas o sentido social do episódio é também trabalhista: a casa do empregador aparece como espaço privado de mando, acusação, humilhação e violência.
A trabalhadora doméstica é uma das figuras mais expostas da desigualdade brasileira. Trabalha dentro da casa do empregador, em ambiente privado, muitas vezes isolada, sem testemunhas, sem fiscalização cotidiana, sob relações que misturam mando econômico, hierarquia social, racismo, gênero e dependência. Quando essa trabalhadora é grávida, a assimetria se torna ainda mais violenta: não está em jogo apenas o salário, mas o corpo, a maternidade, a saúde, a dignidade e a sobrevivência.
Por isso esses casos são grotescos e exemplares. Eles mostram o que a retórica neoliberal tenta esconder: o contrato de trabalho não é um encontro de iguais entre vontades livres. É uma relação de poder. E, quando o poder econômico se combina com proximidade policial, prestígio social ou acesso privilegiado às instituições, a trabalhadora pode ser violentada duas vezes: primeiro na relação laboral, depois na busca por Justiça.
Pejotização: liberdade para o CNPJ, desproteção para a pessoa
A pejotização é o exemplo jurídico mais evidente dessa falsa neutralidade.
Vieira de Mello tem se posicionado contra a expansão da contratação por pessoa jurídica como substituição do emprego protegido. Em audiência pública na Câmara, alertou que a pejotização fragiliza direitos sociais, compromete a Previdência e desloca o risco da atividade econômica para o trabalhador. Também rebateu a tese de que a contratação fora da CLT, por si só, geraria mais empregos: “O que se pretende é que se torne facultativa a contratação pela CLT e se deixe a critério do empregador a escolha de uma ausência de regime, sob o entendimento de que isso gerará liberdade e aumentará o emprego. Mas lei nenhuma aumenta ou diminui emprego. O que aumenta e diminui emprego é o desenvolvimento econômico”, afirmou o presidente do TST.
A frase é central. A pejotização vende “liberdade” ao trabalhador, mas frequentemente entrega ausência de férias, 13º salário, FGTS, limite de jornada, proteção previdenciária, estabilidade gestacional e proteção contra acidente. Como resumiu Vieira de Mello: “Empresa não tem limite de jornada, não adoece, não tira férias, não se aposenta, não engravida. Estamos trocando direitos por uma liberdade ilusória.”
Ives Gandra se posiciona no campo oposto. Em manifestações públicas, textos doutrinários e decisões no tribunal, sua orientação aponta para a prevalência da negociação coletiva, a flexibilização de direitos trabalhistas e a redução do papel normativo da Justiça do Trabalho. Em 2020, ao decidir sobre a greve dos petroleiros da Petrobras, declarou o movimento abusivo e ilegal e autorizou sanções disciplinares contra grevistas, inclusive corte de salários e demissão por justa causa — decisão que, do ponto de vista sindical, expressa uma visão profundamente restritiva do direito de greve. Em texto doutrinário, o próprio ministro formulou como agenda a “negociação coletiva e flexibilização dos direitos trabalhistas” e a “redução do poder normativo da Justiça do Trabalho”.
A mesma orientação aparece no plano decisório recente. Em 2025, a 4ª Turma do TST, sob sua relatoria, afastou o vínculo de emprego de uma corretora de imóveis contratada como pessoa jurídica, aplicando o entendimento do STF sobre a licitude da terceirização e da pejotização em determinadas hipóteses.
Nem todo contrato PJ é fraude, nem todo julgamento de Ives Gandra é automaticamente patronal. O ponto é outro: há uma orientação jurídico-política clara, que tende a privilegiar a forma contratual, a autonomia privada e a segurança jurídica empresarial. Isso também é ideologia. Apenas se apresenta como neutralidade.
O Supremo Tribunal Federal tornou esse debate ainda mais decisivo ao suspender, em abril de 2025, todos os processos no país que tratam da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, a chamada pejotização. Na prática, a decisão colocou em compasso de espera milhares de trabalhadores que alegam ter sido empregados de fato, embora contratados formalmente como empresas.
Quem suporta o custo da espera? A empresa segue operando, contratando, lucrando e organizando sua defesa. O trabalhador pejotizado, quando adoece, engravida, sofre acidente ou é dispensado, descobre que a promessa de autonomia era, muitas vezes, uma ausência de futuro.
A violência invisível do trabalho neoliberal que adoece, mutila, enlouquece e mata
A violência do trabalho contemporâneo não aparece apenas nas agressões explícitas, nos espancamentos ou nas mortes brutais de trabalhadores que ousam cobrar direitos. Ela também se manifesta de forma silenciosa: no esgotamento físico, na ansiedade permanente, no medo do desemprego, na depressão, no burnout e no colapso emocional produzido por relações cada vez mais precárias.
Dados recentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo em decorrência de doenças relacionadas ao trabalho, especialmente aquelas associadas a jornadas exaustivas, insegurança contratual, assédio e ambientes laborais adoecedores.
No Brasil, a realidade segue a mesma direção. Segundo estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, o país registrou 806.011 acidentes de trabalho e 3.644 mortes em 2025 — números que desmontam a fantasia de que flexibilização e precarização produzem modernidade sem custo humano. No mesmo período, a Previdência Social concedeu quase 550 mil benefícios por transtornos mentais e comportamentais, principalmente crises de ansiedade, depressão e adoecimentos ligados ao estresse ocupacional. Mulheres aparecem entre as principais vítimas desse processo, e São Paulo lidera o número de afastamentos relacionados à saúde mental.
A pejotização e a flexibilização trabalhista aprofundam esse cenário porque transferem integralmente o risco econômico para o trabalhador. O discurso da autonomia esconde jornadas ilimitadas, disponibilidade permanente, medo constante de substituição e ausência de garantias mínimas diante do adoecimento.
Em muitos ambientes corporativos, a linguagem da “saúde mental” virou peça de marketing empresarial. Multiplicam-se palestras motivacionais, programas de bem-estar e discursos sobre autocuidado enquanto metas abusivas, sobrecarga, competitividade extrema e insegurança profissional continuam destruindo trabalhadores por dentro.
O neoliberalismo transforma o trabalhador em empresário de si mesmo, mas sem capital, sem proteção e sem poder real de negociação. Ele continua subordinado às metas, ao algoritmo, ao cliente, ao patrão e à ameaça permanente do descarte. A diferença é que agora o sofrimento deixa de ser tratado como problema social e passa a ser apresentado como fracasso individual.
A violência do trabalho, portanto, não aparece apenas quando a trabalhadora doméstica é espancada, o jovem trabalhador imigrante é assassinado ou a diarista termina algemada diante da filha. Ela também se manifesta na ansiedade crônica, no burnout, no assédio, no colapso emocional, no suicídio e nas mortes silenciosas produzidas por jornadas exaustivas, insegurança permanente e relações precárias de trabalho. A diferença é que essa violência estrutural costuma ser naturalizada pela lógica neoliberal em nome da produtividade, da competitividade e da eficiência econômica.
Segurança jurídica para quem?
É precisamente para esses casos — e não para uma abstração de manual empresarial — que existem Justiça do Trabalho, sindicatos, Ministério Público do Trabalho, fiscalização e direitos sociais.
Quando os “azuis” criminalizam sindicatos, relativizam greves ou tratam a proteção trabalhista como atraso, o que está em jogo não é apenas uma tese jurídica. É o desmonte dos instrumentos coletivos que permitem ao trabalhador enfrentar poderes que, sozinho, ele não enfrenta.
A greve, nesse sentido, não é um incômodo antieconômico. É a linguagem extrema de quem, em regra, não controla a empresa, não define preços, não pauta a agenda legislativa, não financia cursos de elite e não tem trânsito privilegiado nos tribunais. Criminalizar a greve é amputar dos trabalhadores seu último instrumento de pressão coletiva. Chamar essa amputação de “legalismo” é uma forma sofisticada de ideologia conservadora e neoliberal a serviço do capital.
O episódio dos “azuis e vermelhos” revela, então, uma disputa maior: quem tem o direito de nomear o mundo do trabalho?
Quando a Justiça reconhece vínculo, coíbe fraude, protege greve ou afirma a dignidade do trabalhador, setores conservadores dizem que há ativismo. Quando a Justiça valida terceirizações amplas, pejotizações, flexibilizações e contenções sindicais, dizem que há técnica, modernização e segurança jurídica. Mas segurança jurídica para quem?
Para a empresa que quer previsibilidade de custos sem assumir riscos sociais? Para o escritório que vende estratégia de litigância? Para o investidor que prefere uma Justiça do Trabalho enfraquecida? Ou para a trabalhadora grávida, o terceirizado acidentado, o motorista de aplicativo exaurido, a doméstica agredida, o sindicalista criminalizado e o empregado transformado em CNPJ contra sua vontade?
Essa é a pergunta que a falsa neutralidade evita.
Parte da mídia financista, ao tratar a defesa da Justiça do Trabalho como desvio ideológico, reforça a mesma assimetria: a proteção social vira suspeita; a agenda de mercado vira bom senso.
Não há neutralidade quando a balança já nasce torta
A Justiça do Trabalho não precisa ser partidária. Mas também não pode ser cega à estrutura social que justificou sua própria existência. Sua função constitucional não é proteger o mercado contra o trabalhador; é civilizar o mercado pela mediação de direitos. Não é substituir sindicatos; é garantir que a organização coletiva dos trabalhadores não seja esmagada pelo poder econômico. Não é fazer militância eleitoral; é aplicar a Constituição de 1988, que colocou a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e os direitos sociais no centro do pacto democrático.
A agenda neoliberal quer transformar a Justiça do Trabalho em instância homologatória da liberdade empresarial. Quer que o contrato valha mais que a realidade. Quer que a forma PJ prevaleça sobre a subordinação. Quer que a greve seja vista como abuso. Quer que o sindicato seja tratado como obstáculo. Quer que o magistrado protetivo seja chamado de “vermelho”, enquanto o magistrado pró-mercado veste “azul” e se apresenta como neutro.
Mas não há neutralidade quando a balança já nasce torta. E, no Brasil, ela quase sempre pesa para o lado de quem tem capital, influência, mídia, banca jurídica, representação no Congresso, acesso privilegiado às instituições.
Insisto na minha pergunta original: por que a proteção constitucional do trabalho é rotulada como ideologia, enquanto a agenda de mercado se apresenta como neutralidade?
Responder a essa pergunta é defender não apenas a Justiça do Trabalho, mas a democracia social inscrita na Constituição. Sem sindicato forte, sem direito de greve, sem fiscalização, sem reconhecimento da desigualdade real e sem uma magistratura comprometida com a efetividade dos direitos sociais, o trabalhador fica sozinho diante do capital. E, quando o trabalhador fica sozinho, a liberdade vira ficção. O contrato já não expressa autonomia: torna-se instrumento de submissão, opressão e, por vezes, morte.
