87% das ações contra planos de saúde são julgadas procedentes pela Justiça
Anuário da Justiça
* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Capa da 2ª edição do Anuário da Justiça Saúde Suplementar
Como pode um juiz, que entende mais de Direito do que de Medicina, dizer que o tratamento prescrito pelo médico é o mais indicado para o paciente se um outro médico a serviço de uma operadora de plano de saúde analisou o caso e chegou a um conclusão exatamente oposta? Foi para ajudar esse juiz a tomar a melhor decisão que o Conselho Nacional de Justiça tomou a iniciativa de criar mecanismos para provê-la de fundamentação científica e chegar a um resultado mais justo. O CNJ saiu a campo depois de constatar que os tribunais vêm favorecendo majoritariamente os pacientes, com decisões baseadas, muitas vezes, em razões emocionais e com foco no caso concreto.
Diagnóstico produzido pelo próprio CNJ sobre a judicialização da saúde, divulgado em dezembro de 2025, revela que a média de procedência das ações nos tribunais estaduais é de 87% nos processos contra operadoras de planos de saúde e de 84% para os que tratam de saúde pública. “A conclusão dessa pesquisa é que, de fato, o nosso Poder Judiciário é pró-saúde, tem uma jurisprudência favorável à concessão judicial”, afirmou Daiane Nogueira de Lira, conselheira do CNJ, ao Anuário da Justiça.
Nas decisões liminares, que são medidas de urgência impostas antes do julgamento definitivo do processo, o cenário é semelhante. Entre agosto de 2024 e julho de 2025, cerca de sete em cada dez pedidos foram concedidos na Justiça Estadual, onde tramitam aproximadamente 95% dos mais de 300 mil processos contra planos de saúde. No campo da saúde pública, a taxa de deferimento é ainda maior (73%).
Esse cenário já vem se desenhando há alguns anos. Ainda em 2010, o CNJ criou o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), um espaço permanente de articulação entre Justiça, gestores dos sistemas público e privado, especialistas e pesquisadores. Entre suas atribuições está coordenar estudos sobre judicialização, promover jornadas de Direito da Saúde e formular enunciados para orientar os tribunais.

A cruzada do CNJ contra o excesso de litigância em saúde ganhou ainda mais força a partir de 2016, com a criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus). Trata-se de equipes formadas por médicos, farmacêuticos e outros especialistas que produzem pareceres técnicos para subsidiar decisões judiciais em processos que discutem tratamentos e medicamentos. O objetivo é que os juízes passem a decidir com base em evidências científicas e avaliações técnicas, reduzindo decisões fundamentadas apenas em laudos individuais apresentados pelas partes.
Além dos pareceres elaborados pelos núcleos locais, há o NatJus nacional, criado para reunir estudos e notas técnicas e auxiliar juízes de todo o país. O relatório do CNJ sobre a judicialização da saúde, porém, identificou que o sistema tem sido útil apenas em demandas envolvendo a saúde pública. Como a plataforma nacional trata exclusivamente de conflitos envolvendo o SUS e cada tribunal organiza seu próprio NatJus, há casos em que sequer há suporte técnico voltado para as ações contra planos de saúde.
Em 2024, o CNJ firmou acordo de cooperação com a ANS para atender às demandas de saúde privada. “Os estados podem criar seus próprios NatJus tanto para saúde pública quanto para saúde suplementar — alguns definitivamente criaram. O NatJus nacional, que hoje funciona para todos os magistrados, só trata de saúde pública por conta da forma como foi construído e das verbas que são aportadas. Mas o CNJ já está trabalhando para ampliá-lo para a saúde suplementar”, disse Luciana da Veiga Oliveira, juíza auxiliar da presidência do CNJ, ao Anuário da Justiça.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA SAÚDE SUPLEMENTAR 2026
Lançamento: 10/6/2026, no STF, a partir das 17h30
ISSN: 2595-8690
Número de páginas: 204
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur (loja.conjur.com.br)
Versão digital: Gratuita, disponível a partir de 10/6 no site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)
Viabilizadores desta edição
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CNSaúde
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