TSE estabelece divisão do horário eleitoral para eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu a divisão do tempo destinado aos candidatos à Presidência da República no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, previsto para o período entre 28 de agosto e 1º de outubro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá a maior fatia da propaganda, com uma vantagem superior a um minuto sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), principal adversário na disputa.
A aliança formada pela federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, somada ao apoio do PSB, PDT e da federação PSOL-Rede, garante a Lula aproximadamente cinco minutos e 32 segundos em cada bloco de propaganda eleitoral gratuita. O tempo resulta da soma da representatividade das siglas que integram sua coligação.
Flávio Bolsonaro, por outro lado, terá cerca de quatro minutos e 20 segundos de exposição. Apesar de o PL possuir 98 deputados federais, o partido não reuniu alianças nacionais capazes de ampliar o espaço no rádio e na televisão. A federação PP-União Brasil optou pela neutralidade na eleição presidencial, assim como Republicanos e Podemos.
Horário eleitoral terá candidatos com poucos segundos e outros sem espaço
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD) ocupa a terceira posição no ranking de tempo de propaganda eleitoral. O PSD garantiu aproximadamente dois minutos e dois segundos para o candidato, sem apoio de outras legendas na disputa nacional.
O partido alcançou esse espaço por causa da bancada formada por 42 deputados federais eleitos em 2022. A legenda fica atrás apenas das federações União-Progressista, Brasil da Esperança e da representação do PL.
Já Augusto Cury (Avante) terá 36 segundos de propaganda eleitoral. O candidato alcançou o tempo mínimo por causa dos sete deputados federais eleitos pelo partido.
Outros nomes na disputa presidencial, como Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão), não terão tempo no horário eleitoral gratuito. As siglas que representam os dois candidatos não atingiram a cláusula de desempenho exigida pela legislação eleitoral.
Regras eleitorais estabelecem critérios para tempo de rádio e TV
A legislação eleitoral estabelece regras para o acesso ao horário gratuito e aos recursos do Fundo Partidário. Os partidos precisam cumprir a cláusula de desempenho, que considera a votação nacional ou a quantidade de deputados federais eleitos.
Em 2026, as legendas precisam eleger 13 deputados federais ou alcançar 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados. Nesse segundo caso, o partido também precisa obter ao menos 1,5% dos votos válidos em nove estados.
A divisão do tempo segue dois critérios. Noventa por cento da propaganda considera o número de deputados federais eleitos em 2022, enquanto os outros 10% são distribuídos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho.
A regra ficará mais rígida a partir de 2030. Na próxima etapa, os partidos precisarão alcançar 3% dos votos válidos nacionais, com pelo menos 2% em nove estados, ou eleger 15 deputados federais dentro dos critérios previstos.
Propaganda terá blocos e inserções durante a programação
Em 2026, o horário eleitoral gratuito, com apresentação dos candidatos à Presidência da República e a deputados federais, será exibido às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. A programação terá dois blocos diários de 12 minutos e 30 segundos, além de inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação das emissoras.
Nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras o horário será dedicado às campanhas aos governos dos estados, deputados estaduais e ao Senado. Além disso, rádios e emissoras deverão reservar 70 minutos diários para as campanhas.
Na eleição de 2022, Lula contou com três minutos e 23 segundos de propaganda eleitoral no primeiro turno. Jair Bolsonaro teve dois minutos e 45 segundos, permanecendo atrás do petista na divisão do tempo.
