Trabalho infantil deve ser reconhecido como tempo de contribuição

Trabalho infantil deve ser reconhecido como tempo de contribuição


A Justiça Federal de Maringá (PR) concedeu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora de 51 anos, depois de reconhecer 16 anos de serviços prestados como babá e empregada doméstica sem carteira assinada.

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Justiça Federal garantiu aposentadoria de mulher que trabalhou desde criança

A sentença condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a registrar o período de 1986 a 2002 e a implantar o benefício a partir de julho de 2023.

O pedido foi negado na via administrativa sob a justificativa de que a autora não preenchia os requisitos.

Na ação, foram apresentadas, como prova material, fotografias com os filhos dos empregadores e uma declaração escolar que atestava o trabalho da requerente.

A prova oral, colhida no processo, confirmou o trabalho infantil e a continuidade da atividade doméstica.

Feminina, desvalorizada e invisibilizada

Na decisão, o juiz federal Adriano José Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Maringá, destacou que “exigir prova material robusta e irrefutável para cada ano, desconsiderando o contexto de informalidade estrutural imposta a essas trabalhadoras, seria reforçar a discriminação e a invisibilidade desse trabalho”.

O magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando que a função de babá e empregada doméstica é predominantemente feminina, desvalorizada e invisibilizada.

Além disso, a mulher ter ingressado no mercado de trabalho aos 12 anos corrobora a posição de vulnerabilidade em razão do gênero, da idade e da classe social.

Com o registro do período de 1986 a 2002, o tempo de contribuição da segurada atingiu 31 anos na data do requerimento administrativo, além de 387 meses de carência.

Dessa maneira, concluiu-se que todos os requisitos haviam sido cumpridos para a concessão do benefício, em acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, que não exige idade mínima.

A sentença determinou a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição e o pagamento das parcelas vencidas, limitado ao teto de 60 salários mínimos. Com informações da assessoria do TRF-4.



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