TJ-GO deve se manifestar sobre aposentadoria compulsória de juiz

TJ-GO deve se manifestar sobre aposentadoria compulsória de juiz


A conselheira Daiane Nogueira de Lira, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a ação que questiona a aposentadoria compulsória aplicada ao juiz Adenito Francisco Mariano Júnior.

TJ-GO deve se manifestar sobre aposentadoria compulsória de juizFreepik
Defesa do magistrado solicitou a desconstituição da pena aplicada

No início de julho, o Órgão Especial do TJ-GO decidiu manter, por maioria, a medida ao ex-titular da comarca de Silvânia (GO), punido em processo administrativo disciplinar que apurou condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O magistrado ajuizou um procedimento de controle administrativo solicitando a desconstituição da pena e a análise da legalidade da punição aplicada.

A defesa do juiz sustentou que a Emenda Constitucional 103/2019 retirou o suporte da aposentadoria compulsória prevista na legislação e que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, no julgamento da Ação Originária 2870, que não há amparo na Constituição para firmar a pena como caráter punitivo.

Reiterou ainda que a decisão do STF, em sua compreensão, teria desenhado verdadeiro procedimento com participação obrigatória do CNJ, ressaltando que o magistrado não deve sofrer qualquer sanção enquanto estiver pendente o regime a ser definido pelo conselho.

A relatora determinou que a intimação deve ocorrer com urgência e afirmou que irá analisar o pedido de liminar após a manifestação do TJ-GO.

Relembre o caso

Na decisão do Órgão Especial do TJ-GO, o relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, argumentou que o entendimento do STF não está vinculado a decisões anteriores, sem que exista um pronunciamento do Plenário sobre a revisão automática das penas aplicadas.

Já o desembargador Luís Cláudio Veiga Braga divergiu, afirmando que o acórdão ainda não havia transitado em julgado e que deveria ser analisado pela regra vigente, não sendo possível a aplicação da pena.

Ele salientou ainda que, como a Emenda Constitucional 103/2019 suprimiu a referência à aposentadoria compulsória, a sanção não deve mais existir a partir deste ano.

Sem garantia constitucional

Em março deste ano, o ministro Flávio Dino, do STF, anulou uma decisão do CNJ que havia mantido a pena a um juiz estadual do Rio de Janeiro. Ele entendeu que a punição deixou de ter amparo constitucional, já que foi extinta pela reforma da Previdência.

O relator sustentou ainda que a sanção não representa uma punição, já que o magistrado segue recebendo remuneração.

Os membros da 1ª Turma reconheceram a análise e determinaram que, em casos de infrações graves, o juiz deve perder o cargo, cabendo ao CNJ enviar o caso à Advocacia-Geral da União para apresentação da ação judicial cabível perante o Supremo.

O juiz é representado pelo advogado Matheus de Oliveira Costa.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0005802-95.2026.2.00.0000



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