STJ afasta custeio de nova cirurgia depois de erro odontológico

STJ afasta custeio de nova cirurgia depois de erro odontológico



Uma coisa ou outra

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou a decisão de segunda instância que condenou dois cirurgiões-dentistas a custear uma nova cirurgia para um paciente que já havia obtido a restituição do valor pago pelo procedimento original.

dentista dente

Paciente se submeteu a uma cirurgia ortognática e ficou com assimetria facial

Para o colegiado, uma vez reconhecido o inadimplemento absoluto e escolhida a resolução do contrato, com devolução da contraprestação, não é possível exigir também o equivalente da prestação inadimplida, sob pena de enriquecimento sem causa.

O caso teve origem em ação de reparação por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por um paciente que afirmou ter ficado com assimetria facial após cirurgia ortognática. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a sentença e condenou os profissionais a devolver o valor gasto no procedimento, custear nova cirurgia reparadora e pagar indenização por danos morais e estéticos.

No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, deu provimento parcial ao recurso de um dos dentistas apenas para afastar a obrigação de ambos pagarem a nova cirurgia. A turma manteve, nos demais pontos, a conclusão do tribunal estadual quanto à responsabilidade civil dos profissionais.

Obrigação de resultado

Segundo a relatora, o TJ-RJ concluiu, com base no laudo pericial e em documentos do tratamento, que a cirurgia tinha natureza estético-funcional, pois também envolvia promessa de melhoria da estética facial e dental, descrição contida no documento de orientação ao paciente.

Com essa premissa, o tribunal de origem aplicou o entendimento de que, nos procedimentos também estéticos, a obrigação assumida pelo profissional é de resultado. Nessa hipótese, se o efeito prometido não é alcançado, há culpa presumida, cabendo ao cirurgião demonstrar eventual causa capaz de afastar sua responsabilidade.

Para a 3ª Turma do STJ, modificar essa conclusão exigiria novo exame das provas, especialmente do laudo pericial, o que não é possível em recurso especial, conforme a Súmula 7 da corte. Pelo mesmo motivo, o colegiado manteve a responsabilidade solidária dos dois cirurgiões-dentistas, conforme as conclusões da segunda instância.

Custeio de nova cirurgia

Ao analisar a condenação ao pagamento de nova cirurgia, a relatora destacou que, nos casos de inadimplemento absoluto, o credor pode escolher entre exigir o equivalente da prestação não cumprida ou resolver a relação contratual, de acordo com o artigo 475 do Código Civil.

A ministra citou jurisprudência segundo a qual, no cumprimento pelo equivalente, o contrato é mantido e o credor deve preservar sua contraprestação. Já na resolução, a relação contratual é extinta, com restituição do que foi pago, retornando as partes à situação anterior ao contrato.

Para Nancy Andrighi, como o paciente optou pela resolução da avença com a restituição integral do valor pago pelo procedimento, não poderia exigir também que os profissionais custeassem nova cirurgia feita por terceiro. Essa cumulação permitiria ao paciente receber a prestação sem manter a contraprestação, o que configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.225.449





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