STF torna Gustavo Gayer réu por injúria contra Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu, nesta terça-feira (28), o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) por suposta injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por unanimidade, o colegiado aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em 2024, o parlamentar compartilhou no X uma montagem em que Lula aparece roupa militar, um fuzil nas mãos, usando uma bandana do grupo terrorista Hamas e com uma suástica nazista tatuada no rosto e exposta em uma braçadeira.
A legenda da publicação dizia: “Atenção: Lula já mandou trocar a sua foto de presidente em todos os ministérios e estatais”. Na ocasião, Lula era alvo de críticas da oposição após comparar a ação militar de Israel na Faixa de Gaza ao Holocausto.
A subprocuradora-geral da República, Elizeta Ramos, afirmou que Gayer, “de forma livre e consciente, ofendeu a dignidade e o decoro da vítima”. Ela destacou que a imunidade parlamentar “não possui caráter absoluto”.
“Trata-se de um ataque destina a destruir reputações por meio de montagem que vincula a vítima ao extermínio ético e ao terrorismo”, disse a subprocuradora.
Gayer recusou um acordo de não persecução penal, que poderia ter evitado o julgamento. O ministro Flávio Dino, relator do caso, votou pelo recebimento da denúncia.
Ele considerou que a conduta do deputado não configura crítica política protegida pela imunidade constitucional, pois houve a utilização de redes sociais.
“É possível afirmar que temos uma ultrapassagem do perímetro de tolerância admitido pela jurisprudência, mesmo em se tratando de um deputado federal”, disse Dino.
O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes destacou que os fatos imputados pela PGR a Gayer não têm relação com sua função parlamentar.
“A crítica, a análise, até ácida de políticas do governo, isso, sim, faz parte da função parlamentar. Agora, ofender, agredir, comparar governantes com extremistas em nada acrescenta à discussão política e não está acobertado pela imunidade parlamentar”, disse.
Cármen Lúcia afirmou que a “imunidade não é impunidade” e não pode ser usada como uma “vacina para todas as mazelas que podem acometer qualquer pessoa no exercício de suas funções”.
