STF tem maioria para ajustar decisão sobre verbas indenizatórias
Pode e não pode
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer a possibilidade do pagamento de indenização por férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos; da implantação da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC); e da cumulação de determinadas vantagens e outras providências, desde que estejam dentro da decisão que estabeleceu novos parâmetros para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público. O julgamento ocorre no âmbito dos embargos de declaração apresentados contra a tese fixada em março deste ano.
Ministros divergem em relação ao percentual de 35% para as indenizações
Os recursos são julgados em sessão do Plenário virtual que começou na última sexta-feira (26/6), quando os relatores Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes deram um voto conjunto ajustando pontos da tese fixada. Até o momento, o ministro Edson Fachin acompanhou os relatores.
Na sequência, o ministro Luiz Fux abriu divergência parcial. Embora tenha concordado com parte dos pontos apresentados pelo relatores, ele sustentou que o Supremo não pode impor limitações ao pagamento de indenizações decorrentes de direitos funcionais legítimos, como férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço. Até o momento, Fux foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça.
A sessão se encerra na próxima terça-feira (30/6).
Fux defende pagamento integral
Ao abrir divergência parcial, Luiz Fux afirmou que o controle das verbas pagas à magistratura e ao Ministério Público é legítimo, mas ressaltou que ele deve ser exercido sempre em conjunto com o princípio da legalidade.
Segundo o ministro, o combate a excessos não autoriza o Supremo a afastar direitos previstos em lei nem a substituir escolhas feitas pelo legislador. Para ele, utilizar o princípio da moralidade administrativa para restringir direitos legalmente assegurados produziria justamente uma nova ilegalidade.
Fux também sustentou que a irredutibilidade dos subsídios dos magistrados constitui garantia institucional voltada à independência do Judiciário, razão pela qual alterações remuneratórias devem respeitar esse desenho constitucional.
Ao longo do voto, o ministro destacou que a jurisprudência do STF sempre admitiu a coexistência do regime de subsídio com parcelas indenizatórias e com verbas destinadas a compensar atividades extraordinárias ou despesas efetivamente suportadas pelos agentes públicos.
Além disso, enfatizou que o CNJ e o CNMP possuem competência constitucional para regulamentar e fiscalizar essas matérias, defendendo que o Supremo prestigie a atuação administrativa dos dois Conselhos.
Divergência quanto aos limites
A divergência propriamente dita surgiu quando Fux analisou a proposta do relator para limitar a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos.
O ministro concordou que esses direitos podem ser indenizados, mas discordou da criação de qualquer limite temporal ou financeiro.
Segundo Fux, uma vez reconhecido que o agente público deixou de usufruir férias ou licenças exclusivamente por necessidade do serviço, a Administração tem o dever de reparar integralmente esse prejuízo. Para ele, submeter essa indenização ao teto de 35% do subsídio ou restringi-la temporalmente significa reduzir um direito adquirido sem previsão constitucional.
O ministro afirmou que a reparação integral decorre diretamente da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, do direito adquirido, da proteção à propriedade, da irredutibilidade remuneratória e da segurança jurídica.
Também sustentou que limitar essas indenizações gera efeitos negativos sobre a eficiência da administração pública, pois desestimula magistrados e membros do Ministério Público a assumirem plantões e outras atividades extraordinárias que exigem sacrifício de períodos destinados ao descanso:
“Sob o ângulo consequencialista, a restrição é também perversa no que tange à eficiência do serviço público, mercê de desincentivar a participação de Magistrados, Membros do Ministério Público e outras autoridades afetadas em plantões e outras atividades que impliquem em diminuição dos seus legítimos períodos de afastamento.”, afirmou o magistrado em seu voto.
Fux ainda observou que o próprio Supremo já reconheceu, em julgamentos anteriores, que indenizações dessa natureza não se submetem ao teto remuneratório constitucional, justamente por possuírem caráter indenizatório. Na sua avaliação, criar um limite específico apenas para magistrados e membros do MP violaria também o princípio da igualdade em relação aos demais servidores públicos.
Por fim, o ministro defendeu que a regulamentação detalhada dessas verbas seja conduzida pelo CNJ e pelo CNMP, órgãos que, segundo ele, possuem competência constitucional para disciplinar e fiscalizar os pagamentos, preservando a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima dos beneficiários.
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ADI 6.601
ADI 6.604
ADI 6.606
RE 1.059.466 (Repercussão geral – Tem 966)
RE 968.646 (Repercussão geral – Tema 976)
Rcl 88.319
