STF suspende regra sobre sucessão na Presidência da Assembleia do AM

STF suspende regra sobre sucessão na Presidência da Assembleia do AM



Freio de arrumação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que alterou seu regimento interno para disciplinar a sucessão à presidência da casa. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

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Mudança na Assembleia Legislativa amazonense foi suspensa pelo STF

Na liminar, o relator também determinou que seja aplicado, provisoriamente, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga por meio de eleição, salvo quando a vacância ocorrer na parte final do mandato da mesa. Além disso, a Assembleia deverá suprir a lacuna em seu regimento na próxima legislatura, observando o devido processo legislativo.

Na ação, o Partido Solidariedade relata que a resolução passou a permitir que o vice-presidente da Assembleia assuma a presidência em definitivo em caso de vacância do cargo, sem nova eleição. Segundo a legenda, a alteração foi aprovada após a renúncia do então governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza. Com isso, Roberto Cidade deixou a presidência da Aleam para assumir o governo do estado, e o vice-presidente, Adjuto Afonso, passou a exercer, interinamente, a chefia do Legislativo.

Situação concreta

Ao decidir, Dino considerou plausível a alegação de que a mudança foi incluída por meio de emenda parlamentar em um projeto de resolução que tratava de outro tema, situação que afronta o devido processo legislativo.

Além disso, ele verificou haver indícios de desvio de finalidade e de violação ao princípio da impessoalidade, pois a alteração teria sido aprovada para produzir efeitos imediatos sobre uma situação concreta, caracterizando uma norma casuística, com destinatário certo.

A decisão será submetida a referendo do Plenário do Supremo na sessão virtual agendada para a semana de 14 a 21 de agosto.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.984





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