Roubo contra motorista de aplicativo merece aumento de pena, decide o STJ – CartaCapital

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a elevação da pena em um caso de roubo contra um motorista de aplicativo em serviço. Para os ministros, há maior reprovabilidade na conduta do autor do crime por se aproveitar do fato de a vítima estar em pleno trabalho.
A primeira instância em Alagoas condenou o réu a mais de 12 anos de reclusão por roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O Tribunal de Justiça manteve a condenação e a pena, inclusive a valoração negativa.
Na apelação ao STJ, a defesa alegou que a valoração se apoiava em elementos genéricos.
A vítima estava com o carro parado, à noite, com os vidros abertos, no aguardo de chamadas, quando foi abordada por um homem armado. O motorista informou que trabalhava em aplicativo e que estava em serviço, mas o assaltante ordenou que ele saísse e fugiu com o veículo.
Relator do caso no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior sustentou ser possível a valoração negativa se as circunstâncias evidenciarem que a conduta merece uma censura maior.
Reis Júnior enfatizou que o réu, mesmo ciente de que a vítima trabalhava como motorista de aplicativo, decidiu concretizar o crime, aproveitando-se da vulnerabilidade da profissão.
“A valoração negativa não se fundamenta no período noturno da ação criminosa, mas no aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade da vítima trabalhadora, que buscava seu sustento no exercício regular de sua profissão”, concluiu o relator ao negar o recurso da defesa.
