R$ 6,2 bilhões aguardam resgate de pessoas e empresas no Brasil

R$ 6,2 bilhões aguardam resgate de pessoas e empresas no Brasil


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  • R$ 6,2 bilhões permanecem disponíveis para resgate.
  • O valor corresponde a recursos financeiros ainda não reclamados.
  • A quantia está aguardando solicitação dos titulares.
  • Não há prazo definido para o encerramento do período de resgate.

Pessoas físicas e empresas ainda têm R$ 6,24 bilhões esquecidos em bancos e outras instituições financeiras, segundo dados do Banco Central referentes a maio de 2026.

Desse total, R$ 4,44 bilhões pertencem a 24,08 milhões de pessoas físicas. Outros R$ 1,8 bilhão são devidos a 2,27 milhões de empresas. Desde a criação do Sistema de Valores a Receber, o BC já devolveu R$ 15,47 bilhões.

Os recursos podem ter origem em contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo, tarifas cobradas indevidamente, parcelas de empréstimos pagas a mais, cotas de cooperativas, consórcios e contas de investimento.

A maior parte do dinheiro está concentrada nos bancos, com R$ 2,91 bilhões. Administradoras de consórcios aparecem em seguida, com R$ 2,25 bilhões, além de cooperativas de crédito, instituições de pagamento, financeiras e corretoras.

A maioria dos beneficiários tem pequenas quantias disponíveis. Segundo o BC, 67,6% possuem até R$ 10 para resgatar. Outros 19,5% têm entre R$ 10,01 e R$ 100, enquanto 2,46% contam com mais de R$ 1 mil.

Como consultar

A consulta deve ser feita gratuitamente no Sistema de Valores a Receber, do Banco Central.

O interessado precisa informar CPF ou CNPJ e seguir as orientações exibidas na plataforma. Para solicitar a transferência, é necessário acessar o sistema com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Quem não possui chave Pix deve combinar outra forma de pagamento diretamente com a instituição responsável pelo valor.

Pessoas físicas que usam o CPF como chave Pix também podem ativar o resgate automático. Com isso, novos valores encontrados são depositados sem necessidade de outra solicitação.

Também é possível consultar recursos de pessoas falecidas. Nesses casos, o acesso deve ser feito por herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal.




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