Quem protege a proteção social?

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  • A Constituição de 1988 definiu que o Estado brasileiro deve garantir condições dignas de existência, estruturando a seguridade social.
  • O SUS alcançou a universalização da saúde, enquanto o SUAS ainda não completou sua expansão territorial.
  • A demanda por proteção social aumentou devido ao envelhecimento populacional, mudanças climáticas, migrações e novas formas de violência.
  • Em diversos municípios, a rede de assistência permanece insuficiente, evidenciando a ausência efetiva do Estado.

Em um país marcado por profundas desigualdades, a proteção social não pode depender da sorte, da proximidade geográfica ou da capacidade das famílias de enfrentar sozinhas situações de vulnerabilidade. A Constituição de 1988 rompeu com essa lógica ao reconhecer que garantir condições dignas de existência é responsabilidade do Estado. Nesse projeto civilizatório, o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ao lado da previdência, constituem os principais pilares da seguridade social brasileira. Enquanto o SUS consolidou uma das maiores experiências de universalização da saúde no mundo, o SUAS estruturou uma ampla rede pública de proteção social que transformou a assistência social, antes marcada pelo filantropismo e pela fragmentação, em uma política pública de Estado.

Apesar dessa origem comum, há uma diferença decisiva. A universalização do SUS tornou-se um horizonte amplamente reconhecido pela sociedade brasileira, enquanto a expansão territorial do SUAS permaneceu incompleta. Em milhares de territórios — especialmente em pequenos municípios, áreas rurais, regiões amazônicas e periferias urbanas — famílias convivem diariamente com violência, rompimento de vínculos relacionais, insegurança de renda e outras violações de direitos sem que exista capacidade pública suficiente para identificá-las, acompanhá-las e oferecer respostas continuadas. Não se trata da ausência de necessidades sociais, mas, frequentemente, da ausência do próprio Estado.

Essa realidade torna-se ainda mais preocupante porque as transformações sociais das últimas décadas ampliaram significativamente a demanda por proteção. O envelhecimento populacional, as mudanças climáticas, as migrações, o crescimento da população em situação de rua e as novas formas de violência pressionam uma rede que, em muitos municípios, permanece insuficiente. Os vazios protetivos deixaram de ser situações pontuais para se tornarem um dos principais desafios da proteção social brasileira.

É justamente nesse contexto que emerge uma pergunta decisiva: Quem protege a proteção social? Ou, em outras palavras, quem garante que o próprio sistema responsável por assegurar direitos disponha da capacidade institucional, do financiamento e da presença territorial necessários para alcançar aqueles que mais precisam da ação do Estado?

Quando se fala em proteção social, é comum pensar imediatamente em transferência de renda. Ela é indispensável, mas não esgota aquilo que o Estado precisa oferecer. Famílias que enfrentam violência doméstica, abandono, rompimento de vínculos, exploração de crianças e adolescentes, sofrimento psíquico, isolamento de pessoas idosas, desastres climáticos ou outras violações de direitos necessitam de algo que nenhuma renda, por si só, pode garantir: acompanhamento continuado, presença do poder público e uma rede de serviços capaz de proteger, reconstruir vínculos e assegurar direitos.

Foi para organizar essa capacidade pública de proteção que o SUAS foi criado. Em pouco mais de duas décadas, o sistema estruturou uma rede nacional de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e uma gama de serviços socioassistenciais, estabelecendo parâmetros de gestão, financiamento e participação social que transformaram a assistência social em uma política pública de Estado. Entretanto, essa expansão ocorreu de forma desigual, deixando parcelas significativas do território nacional à margem da proteção estatal.

Esses vazios protetivos não resultam da incapacidade dos municípios ou de problemas localizados de gestão. O diagnóstico construído nos encontros regionais preparatórios ao XXVI Encontro Nacional do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) revelou uma percepção comum em todas as regiões do país: as responsabilidades municipais cresceram mais rapidamente do que a capacidade de financiamento, de estruturação das equipes e de expansão da rede socioassistencial. Embora as realidades territoriais sejam distintas, o problema é convergente: o Estado brasileiro ainda não consegue proteger, com a mesma intensidade, todos aqueles que necessitam da proteção social.

Essa constatação revela uma mudança importante no próprio significado da universalização. Não basta que o direito esteja previsto na legislação ou que o sistema público exista formalmente. A universalização somente se realiza quando a capacidade pública de proteção alcança efetivamente os territórios, identifica quem permanece invisível e oferece respostas compatíveis com as necessidades concretas das famílias. Enquanto persistirem vazios protetivos, a promessa constitucional continuará sendo apenas parcialmente cumprida.

O desafio torna-se ainda maior porque a demanda por proteção social cresce justamente nos momentos em que a sociedade enfrenta suas maiores crises. Quando a capacidade de resposta estatal não acompanha a complexidade da realidade social, o SUAS passa a operar permanentemente no limite: as equipes tornam-se sobrecarregadas, a estratégia de busca ativa das famílias perde alcance e o planejamento cede lugar à administração cotidiana das urgências.

O fortalecimento do SUAS deixou de ser apenas uma pauta da assistência social para se tornar uma questão estratégica para o desenvolvimento do país. Um Estado incapaz de alcançar os territórios onde se concentram as maiores vulnerabilidades reduz sua capacidade de prevenir violências, enfrentar desigualdades e assegurar direitos. Proteger a proteção social significa, portanto, preservar uma das principais infraestruturas públicas responsáveis pela coesão social brasileira.

É nesse contexto que a PEC 07/2026 adquire significado estratégico. Mais do que ampliar recursos para a assistência social, ela cria condições para que a expansão da rede socioassistencial volte a ocorrer de forma planejada, pactuada entre os entes federados e orientada pelas necessidades identificadas nos territórios. Seu objetivo não é promover um crescimento indiscriminado da estrutura existente, mas reduzir os vazios protetivos que ainda limitam a efetivação do direito à proteção social e retirar a política de assistência social definitivamente das mãos do improviso e da imprevisibilidade, sobretudo, orçamentária que a tem feito refém de emendas parlamentares que mais atendem aos interesses clientelistas de certos parlamentares do que o interesse público.

Ao reafirmar o cofinanciamento como responsabilidade permanente do Estado brasileiro, a proposta recoloca o planejamento no centro da política pública. Em vez de depender de iniciativas fragmentadas ou da capacidade isolada dos municípios, a expansão do SUAS pode voltar a ser conduzida por prioridades nacionalmente pactuadas, apoiadas em diagnósticos territoriais, evidências produzidas pela vigilância socioassistencial e decisões compartilhadas entre os três níveis de governo.

Essa foi a lógica que permitiu a consolidação do SUS. É também a condição para que o SUAS avance em direção ao mesmo horizonte de universalização previsto pela Constituição. Afinal, proteger a proteção social significa garantir que o Estado esteja presente justamente onde sua ausência produz as formas mais profundas de desigualdade, vulnerabilidade e violação de direitos. Portanto, a aprovação da PEC 07/2026 não é apenas necessária, mas urgente.

*Renato Francisco dos Santos Paula é doutor em Serviço Social, professor nos cursos de Serviço Social e Administração Pública da Universidade Federal de Goiás (UFG), coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Estado, Desenvolvimento e Desigualdade (GEPEDD) da UFG e pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Movimentos Sociais (NEMOS) da PUC-SP.

**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum.


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