Piauí tem 11 convenções partidárias; população pode acompanhar eventos que definem quem vai disputar votos

Piauí tem 10 pré-candidatos ao governo
Reprodução/Redes Sociais
Os partidos políticos do Piauí iniciam neste sábado (25) as convenções partidárias, etapa em que serão definidos os nomes que disputarão os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições deste ano.
Ao todo, 11 legendas devem realizar encontros no estado para definir candidatos e formar as chapas eleitorais.
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Em entrevista ao g1, o advogado Alessandro Lopes, especialista em direito eleitoral, explicou quem pode participar das convenções, como funciona a escolha dos candidatos e por que esses eventos podem ser acompanhados pelos eleitores.
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Como funcionam as convenções partidárias
As convenções são reuniões organizadas pelos partidos e federações para confirmar os candidatos que serão lançados na disputa eleitoral. Durante os encontros, os filiados habilitados podem analisar os nomes apresentados e votar nas propostas de candidaturas e alianças partidárias.
Alessandro Lopes explica que a definição de quem tem direito de participar das decisões internas dos partidos segue regras estabelecidas pelas próprias legendas.
“A legislação assegura autonomia às agremiações para definir quem participa dessas decisões internas. Assim, nem todo filiado e, muito menos o eleitor em geral, participa da votação.”
As decisões ficam restritas aos chamados convencionais, pessoas habilitadas pelos estatutos dos partidos ou federações.
A forma de votação pode variar conforme o estatuto de cada partido. As legendas estabelecem regras próprias para definir quem está apto a votar, como os nomes são apresentados e como ocorre a aprovação das chapas.
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Quais decisões são tomadas durante uma convenção?
Durante as convenções, partidos e federações podem deliberar sobre:
escolha das candidatas e dos candidatos;
formação das chapas majoritárias;
celebração de coligações para eleições majoritárias;
escolha do nome da coligação, quando houver;
indicação do representante da coligação perante a Justiça Eleitoral.
Todas as decisões precisam ser registradas em ata e posteriormente encaminhadas à Justiça Eleitoral.
O que o eleitor pode e não pode fazer durante as convenções
Embora não tenha participação nas decisões internas, a população pode acompanhar as convenções, de acordo com a forma de organização definida por cada partido.
A legislação eleitoral não obriga que os encontros tenham acesso físico livre ao público. As legendas podem realizar eventos presenciais, virtuais ou híbridos.
O advogado Alessandro Lopes explica que o formato de participação externa depende da organização de cada legenda.
“O acompanhamento pelo público depende da forma como o partido organiza o evento, podendo haver convidados, cobertura da imprensa ou transmissão pela internet”.
Durante os encontros, os partidos também precisam seguir as regras eleitorais, como a proibição de pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha.
Convenções ajudam eleitor a conhecer candidatos e alianças antes da campanha
Mesmo sem participar das decisões internas dos partidos, o eleitor tem papel importante ao acompanhar as convenções partidárias.
Os encontros permitem conhecer antecipadamente os nomes escolhidos pelas legendas, os discursos dos pré-candidatos e as alianças formadas para a disputa eleitoral.
O acompanhamento também ajuda na fiscalização do processo, permitindo observar a composição das chapas e o cumprimento de regras como as cotas de gênero e raça antes do início oficial da propaganda eleitoral.
Convenção não garante candidatura
Após a realização das convenções, os partidos precisam solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral. Esse pedido é uma etapa obrigatória para que o nome escolhido pela legenda possa disputar a eleição.
Nesse momento, a Justiça Eleitoral verifica se o candidato atende aos requisitos previstos na legislação, como filiação partidária, idade mínima para o cargo, domicílio eleitoral e apresentação dos documentos exigidos.
Alessandro Lopes explica que a convenção representa apenas a escolha interna feita pelo partido ou federação e que ainda passa por uma etapa posterior antes de o candidato estar oficialmente na disputa.
“Depois da convenção, o partido deve apresentar o pedido de registro da candidatura à Justiça Eleitoral, que analisará o cumprimento dos requisitos legais, as condições de elegibilidade e eventual existência de causas de inelegibilidade.”
Caso seja identificada alguma irregularidade ou o candidato não cumpra as regras, o registro pode ser negado pela Justiça Eleitoral e ele pode ficar impedido de disputar a eleição, conforme a decisão judicial.
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