PF registra 833 inquéritos de crimes eleitorais em 2026; MA e RJ lideram
A Polícia Federal instaurou 833 inquéritos para investigar crimes eleitorais em 2026, conforme dados do painel de monitoramento compilados até o fim de julho e atualizados nesta segunda-feira (3). O Maranhão lidera o número de investigações, seguido por Rio de Janeiro, Ceará e São Paulo, enquanto o Acre é o único estado que ainda não registrou ocorrências.
Os dados mostram que 829 investigações foram abertas por portaria, procedimento adotado quando existem indícios de crime sem situação de flagrante. Apenas quatro inquéritos tiveram origem em prisões em flagrante, evidenciando que a maior parte das apurações decorre de denúncias, informações preliminares e diligências policiais.
O Maranhão concentra 98 inquéritos, seguido pelo Rio de Janeiro, com 87, Ceará, com 83, e São Paulo, com 69. Na sequência aparecem Paraná (53), Rio Grande do Sul (41), Tocantins (36), Rio Grande do Norte (35), Piauí (33), Paraíba (29), Goiás (28), Pará (28), Pernambuco (25), Distrito Federal (24), Espírito Santo (24), Minas Gerais (21), Bahia (21) e Amazonas (15).
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Entre os principais crimes apurados pela Polícia Federal estão:
- Falsidade ideológica eleitoral: 291 inquéritos;
- Inscrição fraudulenta de eleitor: 223;
- Corrupção eleitoral (compra e venda de votos): 129;
- Crimes contra a honra na propaganda eleitoral: 76;
- Apropriação indébita de recursos de campanha: 58;
- Violência política de gênero ou raça: 42.
O monitoramento da corporação também aponta oscilações nos registros de flagrantes ao longo do ano. O maior pico ocorreu no início de fevereiro e voltou a ser registrado em meados de julho, com 16 ocorrências em um único dia, enquanto março teve máximo diário de 15 casos e abril registrou 14, indicando fiscalização constante durante o primeiro semestre.
As condutas investigadas são enquadradas principalmente no Código Eleitoral e podem resultar em penas que variam de detenção à reclusão de até seis anos, além de multa. Dependendo da infração, a legislação também prevê sanções políticas, como cassação de registro ou mandato e inelegibilidade, especialmente nos casos relacionados à compra de votos e ao desvio de recursos de campanha.
Durante o período oficial de campanha eleitoral, alguns crimes previstos no Código Eleitoral e na Lei das Eleições passam a receber tratamento mais rigoroso, especialmente quando praticados com potencial de influenciar a vontade do eleitor ou atingir a lisura do processo democrático.
Entre os casos de agravamento estão os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e divulgação de fatos sabidamente inverídicos contra candidatos ou partidos, em que a pena pode aumentar de um terço até a metade quando a conduta é praticada por meio da imprensa, rádio, televisão, internet, redes sociais ou transmissões ao vivo.
A legislação eleitoral também endurece as consequências para práticas diretamente relacionadas à disputa eleitoral, como compra de votos, apropriação indevida de recursos de campanha e falsidade ideológica eleitoral, frequentemente associada à omissão ou inserção de informações falsas em documentos e prestações de contas.
Além das penas de detenção ou reclusão, essas infrações podem gerar cassação de registro ou mandato e inelegibilidade por até oito anos, especialmente quando comprovado o uso de recursos ilícitos ou vantagens oferecidas para influenciar o eleitorado.
