Pesquisas eleitorais em lista devem mencionar todos os candidatos

Pesquisas eleitorais em lista devem mencionar todos os candidatos



na mesma balança

A partir da última segunda-feira (20/7), observada a publicação dos editais de registro de candidaturas, todas as pesquisas eleitorais que apresentarem aos eleitores uma lista de candidatas e candidatos a serem escolhidos deverão conter o nome de todas as pessoas registradas para concorrer ao respectivo cargo.

Quem teve o registro indeferido só poderá ser excluído da lista quando cessada a condição sub judice

A data está estabelecida no calendário eleitoral. Segundo a Resolução TSE 23.600/2019, a candidata ou o candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista das pesquisas quando cessada a condição sub judice.

Cessada essa condição durante a coleta de dados, seu prosseguimento não será impedido, porém deverão ser feitas eventuais ressalvas no momento da divulgação dos resultados das pesquisas.

Desde 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral.

O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

A Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem gerencia ou cuida da divulgação, atuando somente quando provocada por meio de representação. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.





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