Os editoriais pedirão a saída de André Mendonça por jurisdição inquisitória?
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Na recente entrevista concedida ao Jornal Nacional, em 27 de agosto de 2026, Luiz Inácio Lula da Silva voltou a tocar numa ferida que o país ainda não parece ter conseguido fechar. Ao recordar o célebre PowerPoint apresentado por Deltan Dallagnol durante a Operação Lava Jato, Lula afirmou que parte da imprensa havia comprado uma mentira e cobrou uma espécie de reconhecimento pelo papel desempenhado naquele período. A reação de César Tralli tornou o episódio ainda mais simbólico.
Ao ouvir a referência, o jornalista respondeu que a emissora já havia feito a devida retratação, aparentemente confundindo a crítica de Lula à apresentação de 2016 com um episódio muito mais recente (igualmente pitoresco e antijornalístico) envolvendo um infográfico sobre o Banco Master, tendo o presidente Lula novamente sob a ofensiva. A confusão pode parecer circunstancial, mas contém uma metáfora poderosa. Dez anos depois, ainda existe dificuldade em discutir com serenidade e profundidade os erros, excessos e responsabilidades daquele período.
A Lava Jato colocou diante do país uma questão muito mais relevante e permanente. O que acontece quando um magistrado deixa de atuar apenas como terceiro imparcial e começa a participar, direta ou indiretamente, da construção da própria persecução que posteriormente deverá julgar. Essa pergunta não pertence ao passado, ela deveria constituir uma das maiores preocupações de qualquer democracia que pretenda levar a sério o devido processo legal.
O reconhecimento da parcialidade de Sergio Moro pelo Supremo Tribunal Federal e a posterior anulação de decisões por incompetência jurisdicional demonstraram que aqueles questionamentos não eram apenas construções retóricas de adversários políticos, houve consequências jurídicas concretas.
O fato revelou os riscos produzidos quando se tornam difusas as fronteiras entre investigar, acusar e julgar. Um juiz pode, de diversas formas, provocar enorme dano à jurisdição, basta que abandone a posição de equidistância entre as partes e permita que convicções pessoais, interesses políticos ou objetivos externos ao processo influenciem a utilização de seu poder.
É nesse contexto que devem ser observadas as acusações atualmente dirigidas ao ministro André Mendonça. Ainda que não nos caiba aqui antecipar qualquer conclusão sobre sua veracidade. Se comprovado que um ministro do Supremo deliberadamente ultrapassou os limites de sua competência, ignorou regras processuais ou regimentais, interferiu na produção da acusação, direcionou procedimentos contra determinadas pessoas ou conduziu a jurisdição com objetivo previamente estabelecido de atingir alguém, não estaríamos diante de simples divergência interpretativa, estaríamos diante de uma deformação da própria função jurisdicional. Gravidade igualmente comparada ao caso Moro.
A essência da magistratura está justamente na imparcialidade. O juiz não é investigador, acusador ou adversário da pessoa submetida à sua jurisdição. Quando essas fronteiras desaparecem, desaparece também uma parte essencial da legitimidade do julgamento.
As acusações ganham dimensão ainda mais significativas quando demonstram alguma finalidade política com alto potencial para corroer a já hostilizada democracia. A justiça não pode servir como mecanismo para interferir em disputas eleitorais, enfraquecer adversários ou criar obstáculos artificiais a candidaturas. A democracia não admite que decisões judiciais sejam utilizadas como instrumento indireto para escolher quem poderá ou não disputar o voto popular. A Lava Jato deveria, há algum tempo, ter tornado essa preocupação elementar.
Num passado recente, questionar os métodos empregados pela operação era cinicamente apresentado como tentativa de desqualificar o combate à corrupção, mas o tempo mostrou que as duas questões jamais poderiam ter sido confundidas. Combater crimes é uma obrigação do Estado. Respeitar o devido processo legal também é! Esta regra deveria valer indistintamente para todos os cenários.
Por isso a teórica imparcialidade da grande mídia torna-se indubitável e a coerência pedagógica. Quando se observa a postura adotada recentemente por importantes jornais brasileiros diante das suspeitas envolvendo Alexandre de Moraes, a exemplo do Estado de S. Paulo, que defendeu abertamente sua saída do Supremo. Também, a Folha de S.Paulo tratou da possibilidade de renúncia e chegou a mencionar o impeachment caso ela não ocorresse. O Globo cobrou esclarecimentos e apontou consequências danosas caso as dúvidas permanecessem sem resposta satisfatória e exibiu, com destaque, uma imagem dos ministros em descontração como uma amostra de deboche institucional.
Essas posições foram tomadas sem que houvesse condenação definitiva de Moraes, muito menos que se pregasse o devido processo legal e seu amplo direito de defesa.
Os jornais exerceram uma prerrogativa legítima de fiscalização social, ainda que Editorial não deva ser sentença judicial. No entanto, se suspeitas relacionadas à independência e à imparcialidade de Alexandre de Moraes foram consideradas suficientemente graves para justificar editoriais defendendo sua saída, acusações de eventual instrumentalização persecutória da jurisdição contra André Mendonça também merecem análise proporcionalmente rigorosa.
Não porque as situações sejam necessariamente idênticas. Não porque Mendonça deva ser considerado culpado. Não porque sua saída deva ser antecipadamente defendida. Mas porque a gravidade do que está sendo discutido é indiscutível.
Uma vez comprovado que qualquer magistrado utilizou conscientemente sua função jurisdicional para atingir desafetos, perseguir pessoas ou produzir consequências políticas estranhas ao processo, o problema ultrapassaria em muito um erro de procedimento. Seria uma ruptura com a própria razão de existir da magistratura, sobretudo ao significado institucional que representa o Supremo.
É por isso que uma jurisdição persecutória seria ainda mais inquisitória que a fogueira da Lava Jato. Quando essa ilegalidade é exercida por integrante do Supremo Tribunal Federal, a amplitude da iniquidade desmonta princípios básicos de justiça constitucional. O poder de um ministro da mais alta Corte brasileira é extraordinariamente amplo e suas decisões podem produzir consequências políticas, econômicas, eleitorais e institucionais ainda mais profundas.
Nesse cenário, a inércia editorial passaria a sugerir seletividade.
Se aquilo que se censura em Moraes se tornar tolerável em Mendonça, o problema já não será apenas jurídico. Será editorial, político e moral.
Afinal, os editoriais se posicionarão sobre Mendonça ou irão optar por tentar deslegitimar a denúncia, como contorcionismo manipulativo?
*Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum
