Mulher deverá excluir fotos com ex-companheiro das redes sociais

Mulher deverá excluir fotos com ex-companheiro das redes sociais


 

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville (SC) determinou que uma mulher exclua de suas redes sociais fotografias e álbuns que contenham imagens de integrantes da família de um ex-companheiro.

Magnific
Fotografias indicadas pelos autores devem ser removidas em até 15 dias úteis

A decisão teve origem em um conflito que persistiu mesmo depois do término do relacionamento e chegou ao Judiciário quando os familiares manifestaram não autorizar mais a permanência das imagens nas publicações.

De acordo com o processo, as fotografias foram registradas durante o período em que a mulher manteve relacionamento com um dos autores da ação.

Depois do fim da convivência, os familiares alegaram que o homem constituiu uma nova família e que, além da permanência das imagens nas redes sociais, uma publicação relacionada à venda de uma oficina mecânica causou prejuízos à atividade comercial.

O processo também menciona a existência de outra ação que envolve medida protetiva entre o ex-casal.

Momentos vividos

Na contestação, a mulher afirmou que a ação foi motivada pelo inconformismo dos autores com a medida protetiva concedida neste outro processo.

A ré sustentou que o relacionamento terminou em 2023 e que as fotografias apenas registram momentos reais vividos durante a convivência e, por isso, apresentam sua trajetória pessoal, sem finalidade comercial ou intenção de ofender qualquer pessoa.

Ela também pediu que os pedidos fossem rejeitados e que os autores fossem condenados por litigância de má-fé.

Futuras publicações

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não ficou comprovada a ocorrência de danos morais, pois as imagens retratam fatos verídicos, não possuem conteúdo vexatório e não houve demonstração de prejuízo à esfera extrapatrimonial dos autores.

Por outro lado, o magistrado concluiu que, uma vez revogada a autorização para manutenção das fotografias, não havia motivo para que elas permanecessem publicadas. A decisão destaca que a alegação de “biografia digital” não se aplica ao caso, já que as postagens não possuem caráter informativo nem interesse público.

O juiz também afastou o pedido para impedir futuras publicações. Segundo a sentença, uma determinação nesse sentido configuraria censura prévia, vedada pelo ordenamento jurídico. No entanto, advertiu que eventual divulgação de novas imagens sem autorização poderá gerar responsabilização posterior, caso haja violação de direitos.

Quanto ao anúncio de venda da oficina mecânica, o magistrado entendeu que a discussão envolve questões patrimoniais decorrentes da antiga relação entre as partes e deverá ser tratada em ação própria perante a Vara de Família.

A decisão determina que a mulher remova as fotografias e os álbuns indicados pelos autores no prazo de 15 dias úteis após a indicação dos respectivos links. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil. Com informações da assessoria do TJ-SC.



Source link

Postagens Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *