Motorista bate o carro no poste às 2h da manhã, aciona o seguro e a seguradora nega o sinistro após perícia apontar que o condutor não era o titular da apólice, mesmo sendo cônjuge

Motorista bate o carro no poste às 2h da manhã, aciona o seguro e a seguradora nega o sinistro após perícia apontar que o condutor não era o titular da apólice, mesmo sendo cônjuge


🚙 Bateu o carro e a seguradora negou porque quem dirigia era o cônjuge?

Um motorista bateu no poste às 2h da manhã. Acionou o seguro e a perícia revelou que o condutor era a esposa, não o titular da apólice. A seguradora negou o sinistro. Mas a Justiça tem outro entendimento. ⬇️

André bateu o carro num poste às duas da manhã. Na verdade, quem estava ao volante era sua esposa, Luciana. Quando acionou o seguro, a perícia identificou que o condutor não era o titular da apólice. A seguradora negou o pagamento da indenização, alegando que o veículo era conduzido por pessoa diversa do “principal condutor” informado na contratação. André ficou com o prejuízo do carro, a parcela do seguro paga em dia e a sensação de ter sido enganado.

A seguradora pode negar o sinistro só porque o condutor não era o titular?

Não automaticamente. O STJ já firmou entendimento de que a mera condução por terceiro, por si só, não é suficiente para afastar o dever de indenizar. A seguradora precisa comprovar que houve agravamento efetivo do risco. Se o cônjuge possui CNH válida, perfil de risco semelhante ao titular e a condução foi eventual, a negativa tende a ser considerada abusiva pela Justiça.

O artigo 768 do Código Civil prevê que o segurado perde a garantia se agravar intencionalmente o risco. A palavra-chave é “intencionalmente”. Emprestar o carro para a esposa não configura agravamento intencional, especialmente se ela possui habilitação e experiência compatíveis.

Cônjuge ao volante não basta para seguradora recusar a indenização do seguro

Qual é a diferença entre “condutor principal” e “condutor eventual”?

O condutor principal é aquele informado na apólice como o motorista que mais utiliza o veículo. O condutor eventual é qualquer pessoa habilitada que use o carro esporadicamente. A maioria das apólices permite condutores eventuais sem necessidade de identificação prévia, desde que atendam aos requisitos mínimos (idade, habilitação).

A questão central não é quem estava dirigindo, mas se a presença desse condutor altera o risco que a seguradora assumiu ao emitir a apólice.

Quando a seguradora pode e quando não pode negar o sinistro

Negativa indevida

Cônjuge habilitado que usou o carro eventualmente, sem agravamento do risco. A Súmula 465/STJ reforça que alteração não comunicada, por si só, não exime a seguradora.

Negativa válida

Condutor menor de idade, sem habilitação, embriagado, ou terceiro que era o condutor habitual omitido intencionalmente na apólice para reduzir o prêmio.

⚖️

Saída intermediária

Tribunais determinam que, se não houve má-fé, a seguradora pode cobrar a diferença do prêmio (se o perfil do condutor real for mais caro), mas deve pagar a indenização.

Fonte: STJ, Súmula 465 e Código Civil art. 768

O que fazer ao receber a negativa da seguradora?

A negativa não é o fim da história. O segurado tem caminhos administrativos e judiciais para contestar.

  • Solicitar por escrito a justificativa detalhada da negativa, com indicação da cláusula contratual violada.
  • Verificar na apólice se há previsão de condutor eventual e quais são os requisitos para cobertura nessa condição.
  • Registrar reclamação na Susep (Superintendência de Seguros Privados), que fiscaliza o mercado de seguros.
  • Acionar o Juizado Especial ou a Justiça Comum com pedido de pagamento da indenização securitária e danos morais pela recusa indevida.
Justiça limita negativa da seguradora quando outro motorista conduz o carro

É possível receber indenização por danos morais além do valor do carro?

Sim. O TJDFT já condenou seguradoras a ressarcir o valor do veículo acrescido de indenização por danos morais quando a negativa foi considerada indevida. A recusa injustificada ao pagamento do sinistro, quando o segurado pagou o prêmio em dia e não agravou o risco intencionalmente, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.

Se a seguradora negou seu sinistro porque o cônjuge ou outro familiar habilitado estava ao volante, não aceite a recusa como definitiva. A jurisprudência está do lado de quem contratou de boa-fé.





Source link

Postagens Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *