Maxakali: Justiça ordena medidas emergenciais; MG – 02/08/2026 – Cotidiano

Maxakali: Justiça ordena medidas emergenciais; MG – 02/08/2026 – Cotidiano


A Justiça Federal determinou que a União, o estado de Minas Gerais, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e quatro municípios do vale do Mucuri adotem uma série de medidas emergenciais para reestruturar a assistência à saúde do povo indígena maxakali.

A decisão atende a uma ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal). A Procuradoria aponta um quadro de colapso sanitário e mortalidade infantil acima da média entre a população indígena.

Procuradores dizem na ação que “o estado de coisas inconstitucional” que atinge os maxakali “vitimaria essa etnia”, caso continuasse.

O juiz federal Antonio Lucio Tulio de Oliveira Barbosa assinou a decisão judicial no último dia 23.

O MPF usa dados do Lisc (Laboratório Interdisciplinar e Interepistêmico em Saúde Coletiva), da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), de 2025, que indica uma mortalidade proporcional entre crianças indígenas menores de 1 ano dez vezes superior à registrada entre não indígenas dos municípios vizinhos.

Entre crianças de 1 a 4 anos, a diferença chega a 30 vezes. O coeficiente de mortalidade infantil entre os maxakali é de 66,7 óbitos por 1.000 nascidos vivos, ante 17,5 por 1.000 entre a população não indígena.

Houve um surto de diarreia no início do ano na Aldeia Escola Floresta, e uma criança morreu. Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou que a União passe a monitorar sistematicamente a qualidade da água em todas as aldeias da região e garanta o fornecimento regular de água potável às comunidades no prazo de 30 dias.

Também ordena que o governo mineiro e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni assegurem abastecimento contínuo de água nas escolas indígenas. Também obriga ajustes no sistema de para-raios das cidades, especialmente Bertópolis. Em março, descargas elétricas atingiram a terra indígena, causando incêndio de habitações tradicionais.

Em outro trecho, o juiz determinou que a gestão Mateus Simões (PSD) e o município de Teófilo Otoni garanta prioridade na regulação hospitalar de pacientes maxakali.

Procurado por email, o governo mineiro disse em nota que, em dezembro, articulou com municípios e União “repasse de recursos para o atendimento pelo Centro Estadual de Atenção Especializada de Teófilo Otoni”. O serviço, diz a gestão, “inclui consultas, exames e acompanhamento nas áreas de pré-natal de alto risco, pediatria, câncer de mama e do colo do útero, hipertensão e diabetes”.

Também afirmou que executa ações de transporte sanitário, acesso a medicamentos, regulação assistencial e acionamento de ambulância em áreas de difícil acesso.

Procurados por email, a Funai e os municípios de Santa Helena de Minas, Bertópolis, Ladainha e Teófilo Otoni não responderam.

A União poderá receber multa de R$ 60 mil caso não cumpra as medidas em 30 dias. A multa ao governo de Minas poderá ser de R$ 40 mil. O município de Teófilo Otoni (MG) poderá receber multa de R$ 20 mil, e os outros três municípios têm multa prevista de R$ 15 mil.

O MPF pediu que o povo maxakali fosse reconhecido como situação de “hipervulnerabilidade de contato”, o que foi negado pela Justiça. O magistrado entendeu que o tema exige maior produção de provas, além da realização de consulta prévia à comunidade indígena.

A ação diz que a categoria de isolamento não se aplica aos maxakali.

“Os Tikmũ’ũn [maxakali] têm contato histórico documentado com a sociedade nacional desde o século 18. Falam português como segunda língua. Têm funcionários públicos em seus territórios. Têm dois vereadores eleitos”, diz o texto.

“O que se propõe é diferente: a classificação funcional de povo em situação de hipervulnerabilidade de contato, reconhecendo que o contato prolongado com a sociedade nacional não produziu integração.”



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