Justiça paralisa lavra da Sigma Mineração até consulta a Quilombo do Baú em Araçuaí (MG)

Justiça paralisa lavra da Sigma Mineração até consulta a Quilombo do Baú em Araçuaí (MG)


A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos efeitos de todas as licenças ambientais da Sigma Mineração S.A. no Projeto Grota do Cirilo e a paralisação total das atividades de lavra.

A retomada depende de o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aprovar o Estudo do Componente Quilombola (ECQ), o Projeto Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) e o Relatório de Execução Final (REF) do empreendimento. Além disso, a Comunidade Quilombola do Baú, em Araçuaí (MG), deve ser ouvida em consulta livre, prévia e informada (CLPI). Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 mil por ato, “sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis”.

A decisão, assinada em 4 de setembro pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni (TRF-6), foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 6012059-96.2026.4.06.3816/MG, ajuizada pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo) contra o Estado de Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Incra e a Sigma Mineração.

O que a decisão determina

Na tutela de urgência, o juiz determinou a suspensão imediata dos efeitos de todas as licenças ambientais emitidas em benefício da mineradora no Projeto Grota do Cirilo e determinou a paralisação total das atividades de lavra na área de impacto.

Também proibiu o Estado de Minas Gerais e a Feam de emitir novos pareceres conclusivos ou novas licenças – incluindo aditivos, ampliações ou licenças corretivas – até que sejam cumpridas as obrigações legais relativas ao território quilombola, como a elaboração dos estudos fundiários e ambientais exigidos por lei e a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) com a Comunidade Quilombola do Baú.

A federação também pediu que a Justiça impedisse a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a mineradora e o governo de Minas Gerais. O juiz negou o pedido. Para ele, como as licenças já foram suspensas e a lavra está paralisada, a extração continuará interrompida “independentemente de acerto administrativo estadual”.

Segundo a decisão, o governo estadual pode negociar um TAC para tratar de multas e medidas de recuperação ambiental – essa é uma escolha da administração pública. Mas isso não muda a ordem federal de suspensão, que impede o retorno da exploração até que sejam cumpridas as etapas obrigatórias do rito quilombola ou até nova decisão do juízo.

Reunião na Comunidade do Quilombo do Baú
Reunião na Comunidade do Quilombo do Baú | Crédito: Acervo pessoal Antônio Baú

Controvérsia central: a distância entre a mina e o território

O juiz fixou como principal questão de fato controvertida a distância exata entre a poligonal que delimita o território tradicional do Baú – estabelecida no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado pelo Incra no Diário Oficial da União em novembro de 2023 – e as poligonais do complexo minerário administrado pela Sigma.

O parâmetro em disputa é o raio de 8 km previsto no Anexo I da Portaria Interministerial nº 60/2015, que presume a afetação de comunidade quilombola para empreendimentos de mineração fora da Amazônia Legal. Dentro desse raio, o licenciamento exige os estudos do componente quilombola e a consulta à comunidade.

As versões são distintas. Na contestação, a Sigma alegou que o empreendimento está fora da zona de impacto presumido de 8 km, “tendo como base o marco geodésico pontual oficial do Censo IBGE” – que localiza apenas as habitações da comunidade. O Incra, por sua vez, apresentou estudos cartográficos e afirmou “de forma expressa” que o limite do território do Baú, objeto de RTID já publicado, “dista aproximadamente 2,7 quilômetros da área diretamente afetada do empreendimento, situando-se, portanto, dentro do raio de proteção legal”.

Na fundamentação da tutela, o juiz registrou que os relatórios oficiais do Incra atestam menor distância real de cerca de 3 km e que, “ao que tudo indica, a distância é inferior ao limite regulamentar, o que atrai a presunção legal de impacto, tornando obrigatória a realização de Estudos de Componente Quilombola, Plano Básico Ambiental Quilombola e a realização de Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa-Fé, conforme preconiza o artigo 6º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Instrução Normativa nº 111/2021”.

O juiz observou que a proteção jurídica assegurada pelos artigos 215 e 216 da Constituição e pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias “se estende a todo o território tradicionalmente ocupado, o qual compreende os espaços de pastoreio, as terras de cultivo e os caminhos ancestrais” – e não apenas às moradias.

Perícia vai medir distância

Para decidir o ponto central em disputa, o juiz aceitou apenas uma prova: uma perícia cartográfica de georreferenciamento, limitada “à comprovação matemática da distância física entre os perímetros sob comento”. As demais – sobre impactos atmosféricos, hídricos, acústicos e antropológicos – foram recusadas, por considerar que o detalhamento desses danos é atribuição do Estudo do Componente Quilombola (ECQ), a ser feito na via administrativa.

O juiz nomeou um perito especialista em georreferenciamento e pediu a ele três respostas: a menor distância em linha reta entre o território do Baú e a área do empreendimento; se ela é inferior ao raio regulamentar de 8 km; e a explicação da “discrepância técnica e conceitual entre a medição que toma por base os limites georreferenciados do perímetro do RTID (Incra) e aquela que se fundamenta unicamente nos pontos de registro estatísticos de moradias censitárias do IBGE”. Os honorários serão integralmente adiantados pela Sigma Mineração, e o laudo deverá ser entregue em 45 dias.

O que diz o Incra

Em manifestação técnica produzida nos autos, a Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental em Territórios Quilombolas do Incra (DQL) informou as distâncias entre a Área Diretamente Afetada do projeto e as comunidades situadas no raio de 8 km: 2,721 km para o território do Baú (Araçuaí) e 3,691 km para a Comunidade Genipapo Pintos (Itinga). O despacho, assinado em 26 de junho de 2026, afirma que ambas estão dentro do raio e têm certificação de autodeclaração da Fundação Cultural Palmares – critério que, segundo o Incra, é suficiente para acionar o componente quilombola, independentemente do estágio da regularização fundiária.

O Incra refuta a tese da mineradora de que a ausência de portaria de reconhecimento do território afastaria a aplicação da Portaria 60/2015 e da Instrução Normativa Incra nº 111/2021. A autarquia informa que adota, alinhada à Recomendação nº 2/2016 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o critério da certificação da Fundação Cultural Palmares como gatilho para sua intervenção, porque “o território quilombola existe como fato social e jurídico antes e independentemente de sua titulação formal pelo Estado”.

O documento também registra que o Incra não foi instado a se manifestar no licenciamento dos projetos desmembrados do complexo – “Pegmatito Xuxa Cava Norte” (processo SLA 4078/2022), “Pegmatito Xuxa Cava Sul” (SLA 144/2023) e “Ampliação da UTM da Cava Norte” (SLA 1267/2023). Segundo o Incra, a primeira licença ambiental do empreendimento foi emitida em 2019 (Licença nº 281, de 31 de maio de 2019), e as atividades começaram em 2023, sem que a autarquia fosse formalmente acionada pelo órgão licenciador para avaliar a incidência sobre territórios quilombolas – omissão que o próprio despacho classifica como “relevante no histórico do licenciamento”.

A consulta livre, prévia e informada, segundo o Incra, ainda não foi iniciada; o processo administrativo (nº 54000.060932/2026-88) está na fase inicial, com termo de referência emitido e aguardando o plano de trabalho que cabe ao empreendedor apresentar.

O Incra avalia que o empreendimento, pela localização e pela atividade de mineração a céu aberto, tem alto potencial de impacto direto e indireto sobre as comunidades, e que a distância de 2,721 km “é insuficiente para isolar as comunidades de impactos hídricos, atmosféricos e sonoros”. A autarquia aponta ainda risco de a mineração comprometer a base fática do próprio RTID do Baú, cujo processo de regularização fundiária (nº 54170.000070/2009-81, aberto em 2009) está em fase de contraditório. O território delimitado tem 15.439,89 hectares.

A voz da comunidade

O presidente da Comunidade Quilombola do Baú, Antônio Cosme, conhecido como Antônio Baú, recebeu a notícia “com bons olhos”. Ele afirma que a empresa atua na região há muito tempo e, por isso, o entristece que ela tenha afirmado, em documento, não saber da existência da comunidade.

“Nós somos a comunidade mais antiga, até mais velha do que a cidade de Araçuaí.” Ele lembra que o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e o laudo antropológico registram a presença da comunidade no território há quase 300 anos. “De existência aqui dentro, de luta, de sofrimento”, afirmou.

Para o líder da comunidade do Baú, a decisão é “um marco” na vida da comunidade. Ele parabenizou e agradeceu o trabalho que a Federação N´Ogolo tem feito em prol dos territórios quilombolas.

Ele disse estar satisfeito por ver a lei reconhecer e reafirmar direitos de um território que, segundo ele, sempre foi “tomado, isolado, esquecido”, com “todos os desrespeitos possíveis”. Agora, afirmou, sente que a comunidade finalmente está sendo vista e ouvida.

Histórico de autuações

A decisão registra que, no curso do processo, a federação noticiou a lavratura de três autos de infração pela Feam – de números 728913/2026, 728916/2026 e 728953/2026 – que aplicaram sanções de suspensão e cancelamento definitivo de licenças da Sigma, além de multa superior a R$ 2 milhões, por descumprimento de condicionantes ambientais. O juiz usou esses autos para afastar a tese da empresa de que o empreendimento operaria de forma regular desde 2023: a fiscalização estadual aplicou sanções e cancelou licenças operacionais da mineradora por irregularidades.

Em julho de 2026, a Feam suspendeu licenças de operação e cancelou outras do complexo, em meio a negociações entre a Sigma e o governo de Minas Gerais para a assinatura de um TAC – tratativa que a N’Golo questiona na ação, por considerar que ignora o rito quilombola.

Outro lado

Na contestação, a Sigma Mineração arguiu a ilegitimidade ativa da federação – preliminar rejeitada pelo juiz, que dispensou o requisito de pré-constituição de um ano da entidade com base no artigo 5º, § 4º, da Lei da Ação Civil Pública, diante da “relevância e sensibilidade jurídica dos direitos étnicos coletivos das comunidades remanescentes de quilombos”.

No mérito, a empresa sustentou que o empreendimento está fora do raio de impacto presumido de 8 km (pelo marco do IBGE), defendeu a legalidade do licenciamento estadual e afirmou que a ausência de titulação fundiária definitiva afastaria o rito protetivo do componente quilombola – teses refutadas pelo Incra e não acolhidas na tutela.

O juiz também rejeitou a alegação de falta de interesse de agir, considerando que a publicação do RTID em novembro de 2023 já assegura à comunidade a proteção no licenciamento, e manteve o Incra no polo passivo da ação, diante da omissão fiscalizatória inicial e das ordens que deverá cumprir na coordenação dos estudos.

A decisão menciona ainda litispendência parcial com a ACP estadual nº 5006981-44.2025.8.13.0034, em tramitação em Araçuaí, voltada à apuração de danos materiais.

Próximos passos

A decisão deu prazo de 15 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos à perícia cartográfica. Também determinou a intimação imediata das partes “para o imediato cumprimento da liminar mandamental suspensiva e de paralisação”.

A federação pediu o aditamento da ação para estender as obrigações de consulta e estudos às comunidades Genipapo Pintos e Jenipapo II, que, segundo a autora, também se situam na zona de influência direta do empreendimento; as rés manifestaram objeção formal ao aditamento. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela concessão da tutela de urgência, destacando “os impactos ecológicos e sociais cumulativos do empreendimento”.

A retomada das operações da Sigma no Projeto Grota do Cirilo depende, segundo a decisão, da conclusão do rito quilombola – estudos aprovados pelo Incra e consulta à Comunidade do Baú – ou de nova deliberação do juízo após o laudo pericial sobre a distância.





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