Juíza suspende comissão criada na Alerj contra governo interino
Assembleia aparelhada
A criação de uma comissão parlamentar temporária exige a indicação prévia de uma finalidade específica. Sem essa delimitação, o grupo se sobrepõe aos órgãos permanentes de controle e viola parâmetros constitucionais da administração pública.
Com base nesse entendimento, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu uma liminar para suspender o funcionamento da Comissão Especial para Contenção dos Gastos do Estado, instituída na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em maio, por ato do presidente da Casa, o deputado Douglas Ruas (PL-RJ).
Douglas Ruas (PL-RJ) criou comissão com o objetivo genérico de conter gastos
A criação do colegiado ocorreu em meio a um cenário de forte embate político e institucional. Após a vacância dos cargos do Executivo, Ruas tentou assumir o governo estadual interinamente. Mas o Supremo Tribunal Federal, em decisões proferidas pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, decidiu que o comando provisório do Executivo caberia ao desembargador Ricardo Couto, presidente do TJ-RJ.
Dias após a derrota no STF, a Alerj aprovou o Requerimento 82/2026, instituindo a comissão especial com o objetivo genérico de conter gastos. Logo após ser instalado, o colegiado iniciou uma série de requisições abrangentes de dados financeiros dos últimos cinco exercícios e convocou secretários do governo interino para prestar esclarecimentos.
Na sequência, o advogado Felipe Vieira Avellar ajuizou uma Ação Popular pedindo a anulação do ato. Ele argumentou, na petição inicial, que a comissão configura claro abuso de poder e foi criada em desvio de finalidade para servir como instrumento de intimidação, pressão e “vendeta” política contra o Judiciário e o Executivo.
O autor detalhou o encadeamento das retaliações sofridas pelo governador interino, relatando que deputados estaduais passaram a cobrar e afirmar que controlavam determinadas secretarias de estado.
Segundo a peça, o nível de hostilização institucional atingiu o ápice com ameaças de vazamento de listas difamatórias contra desembargadores e com a descoberta de grampos (escutas clandestinas) no gabinete de Ricardo Couto no Palácio Guanabara.
O Ministério Público manifestou-se de forma contrária à liminar, argumentando que as alegações de retaliação dependiam de maior dilação probatória.
Limites da fiscalização
A juíza deu razão ao autor da ação popular e mandou suspender a comissão. Ela explicou que, embora a determinação da real intenção dos deputados com a comissão ainda dependa de provas, o contexto de disputa institucional reforça os graves vícios objetivos constatados na formação do colegiado.
A magistrada avaliou que a comissão foi constituída sem a indicação de um fato determinado a ser investigado e vinha operando com requisições genéricas.
“A exigência de grau mínimo de determinabilidade resulta da própria natureza excepcional do colegiado temporário, da necessidade de controle da finalidade administrativa e da vedação à utilização de instrumentos públicos sem delimitação compatível com o fim que justifica sua criação”, criticou.
A julgadora observou ainda que a falta de um objeto específico fez com que o colegiado assumisse uma atuação ampla e contínua, idêntica à que já é exercida de forma permanente pela Comissão de Orçamento da Alerj e pelo Tribunal de Contas do Estado.
“Assim, os elementos constantes dos autos indicam, em juízo de cognição sumária, a possibilidade de que a Comissão Especial tenha assumido feição não complementar ao sistema ordinário de controle externo, mas de estrutura paralela e ad hoc destinada ao exercício de atribuições já constitucionalmente disciplinadas”, concluiu.
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Ação Popular 3117563-48.2026.8.19.0001
