Interdição civil não afasta preventiva de acusado de homicídio
‘favor para a sociedade’
O fato de uma pessoa ser considerada incapaz de cuidar dos próprios atos no dia a dia juridicamente por uma interdição cível não garante que ela seja livre de punição criminal. As limitações da saúde mental que impedem alguém de ser responsabilizado por um crime, gerando inimputabilidade penal, devem ser comprovadas por um exame médico feito por peritos oficiais.
Decisão concluiu que documentação da esfera cível não basta para comprovar a falta de discernimento criminal
Com base nesse entendimento, a desembargadora Carla Rahal, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus. A decisão manteve a prisão preventiva de um acusado de tentar matar o padrasto.
O caso envolve homem preso em flagrante em fevereiro deste ano por esfaquear o padrasto no pescoço. Em interrogatório policial, o réu admitiu o ataque e afirmou que estava fazendo “um favor para a sociedade”. Ele responde pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.
Durante audiência de instrução na 5ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, testemunhas foram ouvidas por gravação audiovisual, e o réu exerceu o direito ao silêncio.
Sem inimputabilidade
O advogado Alexandre de Souza Hernandes, que representa o réu, impetrou o Habeas Corpus sob a alegação de que ele é interditado e inimputável, pedindo soltura ou internação psiquiátrica.
O Ministério Público se manifestou contra a liberdade e requereu o prontuário médico do acusado para instruir um incidente de insanidade mental.
Ao analisar a liminar, a magistrada destacou que a documentação da esfera cível não basta para comprovar a falta de discernimento criminal no momento do fato. Ela ressaltou que o Judiciário deve priorizar o exame pericial oficial antes de conceder benefícios baseados na saúde mental. “A curatela cível não se confunde automaticamente com a inimputabilidade penal, cuja aferição demanda exame técnico específico, no âmbito do incidente de insanidade mental”, observou a relatora.
O juiz de primeira instância, Antonio Carlos Pontes de Souza, determinou a transferência do réu para internação provisória até que o laudo pericial técnico seja concluído.
Gravidade do caso
A decisão também considerou a gravidade da conduta para manter o cárcere. A magistrada apontou que a tentativa de homicídio qualificado foi cometida com arma branca e em contexto de violência doméstica, o que justifica a medida para resguardar a ordem pública.
“A prisão preventiva foi mantida à vista da gravidade concreta dos fatos imputados ao paciente, consistente, em tese, em tentativa de homicídio qualificado cometida com arma branca contra o próprio padrasto”, avaliou a magistrada.
Atuou na causa o advogado Alexandre de Souza Hernandes
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HC 2151445-26.2026.8.26.0000
