Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas e colisões em Peruíbe
O influenciador digital Maykon Santos foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão da divulgação de vídeos que, segundo a Justiça, incentivavam rachas, colisões e outras infrações de trânsito em Peruíbe, no litoral paulista. A decisão, proferida em segunda instância no fim de julho, também proíbe o criador de conteúdo de convocar ou estimular, por qualquer meio, eventos envolvendo direção perigosa em vias públicas. A defesa informou que recorrerá da sentença.
A ação foi movida pela Prefeitura de Peruíbe em 2024, sob a alegação de que o influenciador utilizava as redes sociais para promover encontros marcados por manobras arriscadas e acidentes entre veículos, colocando em risco moradores, turistas e motoristas. Conforme o processo, as publicações tinham potencial para ampliar a audiência e a monetização dos perfis do influenciador. O município também levantou suspeitas de que os conteúdos estariam associados à comercialização irregular de rifas de veículos, acusação negada pela defesa.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Flora Tossi Silva, concluiu que as postagens contribuíam para incentivar comportamentos capazes de colocar em risco a integridade física de terceiros. Segundo a prefeitura, as gravações eram feitas, principalmente, durante a alta temporada, período em que a cidade registra maior fluxo de visitantes, aumentando a demanda sobre os serviços de saúde e segurança pública em razão das ocorrências relacionadas ao trânsito.
Nos autos, Maykon Santos afirmou que apenas registrava momentos de lazer com amigos e que não existem provas de que tenha organizado ou convocado eventos ilegais. O influenciador também negou ter utilizado as redes sociais para promover rifas de veículos. Em nota enviada à imprensa, o advogado Celso Varella sustentou que a condenação não encontra respaldo nas provas apresentadas, por não haver demonstração de que seu cliente tenha incentivado ou organizado práticas ilícitas.
