Há PIS e Cofins sobre Selic em empréstimo compulsório ao Bacen

Há PIS e Cofins sobre Selic em empréstimo compulsório ao Bacen


A remuneração pelo empréstimo compulsório dos bancos ao Banco Central, feita com a aplicação da Taxa Selic, deve ser incluída no lucro operacional, motivo pelo qual compõe a base de cálculo das contribuições a PIS e Cofins.

Leonardo Sá/Agência Senado
Selic sobre empréstimo compulsório ao Banco Central gera receita operacional tributável

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma instituição financeira em julgamento ocorrido nesta semana.

Por unanimidade de votos, o colegiado rejeitou a alegação do banco de que esses valores não poderiam ser tributados por PIS e Cofins por não representarem receita típica da atividade de instituições financeiras.

O empréstimo compulsório obriga os bancos brasileiros a manter no Bacen uma parcela dos recursos que captam com o público, para a garantia de liquidez da economia, regulação da oferta de crédito e estabilidade do mercado.

O recurso especial atacou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a tributação com base em entendimento do STJ sobre a inclusão de juros calculados com uso da Selic na base dessas contribuições.

Remuneração do empréstimo compulsório

Relator do REsp, o ministro Gurgel de Faria referendou essa interpretação. Ele fez referência ao Tema 1.237 dos recursos repetitivos, julgado pela 1ª Seção do STJ em junho de 2024.

Naquela ocasião, ficou decidido que valores decorrentes da aplicação da Selic para corrigir e remunerar tributos pagos indevidamente pelo contribuinte e devolvidos pelo Fisco devem integrar a base de cálculo de PIS e Cofins.

O resultado do julgamento na 1ª Seção apenas confirmou a posição que já estava pacificada na 1ª e na 2ª Turmas do STJ e representou mais um golpe nos efeitos da “tese do Século” do Supremo Tribunal Federal, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Para Gurgel de Faria, essa mesma lógica orienta os valores decorrentes da aplicação da Selic sobre os empréstimos compulsórios ao Banco Central.

Segundo ele, a verba gerada é considerada remuneração do capital, com natureza de juros e correção monetária. Conforme previsto no artigo 17 do Decreto-Lei 1.598/1997, deve ser incluída no lucro operacional e, logo, na base de cálculo de PIS e Cofins.

REsp 2.234.727



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