Filtro de processos inspirado no STF promete desafogar STJ e preocupa advogados

Filtro de processos inspirado no STF promete desafogar STJ e preocupa advogados


JOAO PEDRO ABDO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A regulamentação do filtro de relevância do STJ (Superior Tribunal de Justiça) está à espera da sanção do presidente Lula (PT). A nova regra reedita a chamada repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal), prevendo critérios para recursos especiais e dando a eles efeito vinculante sobre tribunais inferiores.

O projeto de lei apresentado em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tramitou por 32 dias até ser aprovado no Congresso Nacional. Se sancionada, a norma trará as regras processuais para implementação da emenda constitucional 125, de 2022.

Com a nova regra, os recursos especiais só serão julgados caso os ministros entendam que há “questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico” que ultrapassem o interesse das partes do processo.

Em cinco casos, contudo, o reconhecimento é automático: ações penais, ações de improbidade, causas acima de 500 salários mínimos, processos que gerem inelegibilidade e decisões que contrariem jurisprudência consolidada do STJ.

A promessa é que, assim como a repercussão geral do STF, o filtro reduza o número de processos no STJ. O tribunal dá a última palavra na interpretação de leis federais, da mesma maneira que o Supremo faz com a Constituição.

O relatório “Relevância da Questão de Direito Federal”, lançado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), aponta que apenas 36,8% dos recursos especiais e agravos em recursos especiais recebidos em 2021 e 40,4% dos recebidos em 2022 teriam sua relevância reconhecida com base nos cinco critérios automáticos da EC 125.

A pesquisa foi coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, que assumirá a chefia do tribunal no próximo dia 19 de agosto.

“Esse é um mecanismo [filtro] que várias cortes superiores no mundo já utilizam para economia de tempo e de dinheiro dos tribunais superiores”, diz o magistrado. Ele afirma que os dados atualizados ainda não foram fechados, mas adianta que o percentual de 40% deve se manter.

Também há, segundo Salomão, uma mudança de paradigma na atuação do tribunal, que passará a se debruçar mais sobre precedentes gerais do que sobre recursos que repercutam apenas em casos específicos. A regulamentação altera o Código de Processo Civil e obriga juízes e tribunais inferiores a observarem o que foi decidido em recursos especiais com a relevância reconhecida.

“O STJ não está mudando de função. Só está recuperando o que a Constituição já delegou a ele, que é a formação de precedentes, o último intérprete da lei federal”, diz o vice-presidente do STJ.

Paulo Mendes, procurador da Fazenda Nacional, adjunto do advogado-geral da União e professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), afirma que o tribunal poderá decidir quando uma decisão vincula ou não às instâncias mais baixas.

“Todo recurso, para entrar no STJ, terá que tratar de um tema relevante. Mas o tribunal pode julgar com eficácia apenas do caso concreto ou submeter esse recurso ao regime de relevância, que é o procedimento especial de formação de precedente”, explica.

Para Cassio Scarpinella Bueno, professor da PUC-SP e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), essa divisão do filtro de relevância não é tão evidente.

“Na experiência que temos com a repercussão geral do STF, eles juntaram as duas coisas. Há apenas recursos julgados no sistema da repercussão geral. Transforma duas coisas que, em tese, são diversas numa só”, diz o professor.

Bueno também discorda dos cinco critérios fixos para reconhecimento da relevância. Segundo ele, admitir automaticamente ações de inelegibilidade, improbidade administrativa e, principalmente, causas com valores acima de 500 salários mínimos não são as melhores escolhas.

Para Leonardo Guerzoni Furtado, advogado e diretor administrativo da AASP (Associação dos Advogados), essa alteração não era o “espírito da mudança constitucional” preconizado na emenda.

“O projeto acaba adotando o efeito vinculante, o que confere extrema importância a cada tese fixada. Ao menos a lei garantiu que esse julgamento seja realizado em sessão presencial”, diz o advogado.

Organizações da advocacia demonstraram preocupação com o impacto desse efeito vinculante dos recursos especiais na atuação profissional e nas cortes do país.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou, em 2024, um projeto para o filtro de relevância. Na justificativa da proposta, há o receio de que as mudanças tornem o sistema de interpretação das leis federais disfuncional e engessado.

A possibilidade de suspensão, em todo o país, de processos sobre os temas considerados relevantes pelo STJ até a conclusão do julgamento também foi criticada pela OAB. O projeto aprovado definiu um prazo de seis meses para essas suspensões, prorrogável por mais seis.

Em nota, o Conselho Federal da OAB disse que “atuou no Congresso para aperfeiçoar o texto e reduzir seus impactos sobre a advocacia” e reconheceu que “não é a melhor solução paralisar a jurisdição em todo o país”.

Salomão afirma que parte das críticas de advogados pode ser motivada pelo receio de o filtro diminuir os trabalhos disponíveis para a categoria.

“Do ponto de vista qualitativo, é melhor você ter um julgamento único, com participação e com os argumentos bem formados, para se criar uma tese. É só uma aparência de redução de mercado. O que vai acontecer é uma qualificação do trabalho do advogado”, diz o ministro.

Furtado afirma que o STJ deve usar a relevância como “instrumento efetivo de racionalização de seu trabalho” e não deve admitir que ela passe a ser utilizada apenas para limitar o acesso à corte.



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