Empresa diz que vai pagar rescisão junto com o próximo salário e funcionário descobre prazo de 10 dias na CLT
O pagamento da rescisão não segue automaticamente a data normal da folha salarial. Depois do término do contrato, a empresa possui até 10 dias corridos para quitar as verbas indicadas no termo rescisório e entregar os documentos relacionados ao desligamento. Esperar o próximo salário somente será possível se essa data ainda estiver dentro do prazo legal.
Quando começa a contagem dos 10 dias?
O prazo é contado a partir do término do contrato de trabalho. A empresa deve observar a data formal do desligamento, registrada na documentação rescisória, e não o dia em que costuma depositar os salários dos funcionários ativos. Finais de semana incluídos no intervalo não transformam a contagem em dez dias úteis.
Quais valores devem ser pagos na rescisão?
As parcelas mudam conforme a forma de encerramento do vínculo. Uma dispensa sem justa causa gera direitos diferentes de um pedido de demissão, de uma justa causa ou de um acordo entre empregado e empregador.
Conforme a modalidade do desligamento, o acerto pode incluir:
01
Remuneração
Saldo de salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês
em que ocorreu o desligamento.
02
Aviso prévio
Trabalhado ou indenizado
O aviso prévio pode ser cumprido durante o período correspondente
ou convertido em indenização, conforme a situação da rescisão.
03
Décimo terceiro
13º salário proporcional
A parcela proporcional considera os meses computáveis
no ano do desligamento.
04
Férias
Férias vencidas + 1/3
Períodos de férias já adquiridos e ainda não usufruídos
podem integrar o acerto com o adicional de um terço.
05
Férias proporcionais
Férias proporcionais + 1/3
O período aquisitivo ainda não completado pode gerar
pagamento proporcional acrescido do terço correspondente.
06
Dispensa sem justa causa
Multa de 40% sobre o FGTS
Na hipótese aplicável, a rescisão pode envolver a multa
de 40% incidente sobre o saldo considerado para esse fim.
01
Salário
→
02
Aviso
→
03
13º
→
04
Férias
→
05
FGTS e adicionais
A empresa pode esperar o próximo pagamento mensal?
Somente quando a data prometida estiver dentro dos dez dias contados do fim do contrato. Se o funcionário foi desligado no dia 2 e a folha será paga no dia 5, por exemplo, o depósito pode respeitar o prazo. Se o pagamento estiver previsto para depois do décimo dia, o calendário interno da empresa não afasta a obrigação estabelecida pela CLT.
O atraso pode gerar multa para o empregador?
Sim. Quando a empresa não cumpre o prazo, o trabalhador pode pedir a multa prevista no artigo 477 da CLT, normalmente correspondente ao valor de seu salário. Essa penalidade não é devida se ficar comprovado que o próprio empregado provocou a demora, como ao impedir injustificadamente uma providência necessária ao pagamento.
Ao perceber o atraso, o ex-funcionário deve guardar os documentos que mostram as datas e os valores envolvidos. Entre os principais registros estão:
- Comunicado de dispensa ou pedido de demissão.
- Aviso prévio e termo de rescisão.
- Extrato bancário do período esperado para o depósito.
- Mensagens enviadas pelo departamento pessoal.
- Extrato da conta vinculada do FGTS.
- Comprovantes de pagamentos feitos parcialmente.

Documentos do desligamento também possuem prazo
A obrigação da empresa não termina com o depósito. Dentro do mesmo prazo, devem ser entregues os documentos que comprovem a comunicação do encerramento do vínculo aos órgãos competentes. Dependendo da modalidade da saída, esses registros permitem movimentar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego. O pagamento sem a documentação completa pode manter pendências no desligamento.
Se os dez dias forem ultrapassados, o trabalhador pode cobrar uma resposta formal do setor responsável e procurar o sindicato, a fiscalização trabalhista ou assistência jurídica. A folha do mês seguinte não substitui o calendário da rescisão. O que define a regularidade é a data do término contratual, as parcelas efetivamente depositadas e a entrega dos documentos exigidos para concluir o vínculo.
